O Governo de Criciúma realizará, nesta terça-feira (19), a assinatura da ordem de serviço para o início das obras da terceira etapa do Binário da Avenida Santos Dumont. Durante o ato, será realizado também o sancionamento da Lei n° 8.660/2024, que institui as faixas de preservação permanente das bacias hidrográficas em Criciúma. O evento acontecerá às 10h, no Salão Ouro Negro do Paço Municipal Marcos Rovaris.
"Com a assinatura da ordem de serviço para o início da terceira etapa do binário, daremos mais um importante passo para o avanço da transformação da mobilidade urbana na nossa cidade. Além disso, com a sanção da Lei das Bacias Hidrográficas, reafirmamos nosso compromisso em equilibrar o desenvolvimento e a preservação ambiental. Duas ações importantes que entrarão para a história do município", ressaltou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.
Estimadas em aproximadamente R$ 30 milhões, as obras da terceira etapa do Binário da Avenida Santos Dumont compreendem a continuação das etapas I e II do sistema viário. A terceira etapa engloba a duplicação da Avenida Imigrantes Poloneses, com 950 metros de extensão, e a construção de um viaduto em curva, na altura da rótula entre a Avenida Imigrantes Poloneses e a Rua Miguel Patrício de Souza. A estrutura terá quatro faixas, cerca de 300 metros de extensão e 6,5 metros de altura. O prazo de execução da obra será de 720 dias.
Segundo o secretário municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Jóri Ramos Pereira, a terceira etapa do Binário da Avenida Santos Dumont contempla também a execução das obras de pavimentação, urbanização, obras de arte especiais, sinalização vertical e horizontal e obras complementares do viário da Avenida Santos Dumont/Carlos Pinto Sampaio. "A terceira etapa do Binário da Avenida Santos Dumont representa mais um marco para a mobilidade urbana de Criciúma. Uma obra grandiosa para dar mais fluidez ao trânsito nos bairros São Luiz, Ceará e Jardim Maristela", comentou o secretário.
Os recursos para a execução da terceira etapa do binário são provenientes de uma operação de crédito internacional viabilizada junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata). Com um empréstimo no valor de US$ 25 milhões, equivalente a R$ 130 milhões, o Fonplata II contempla também a revitalização de ruas na área central da cidade, as obras das Avenidas Antônio Scotti e Luiz Lazzarin, ciclovias/faixas espalhadas por diversos pontos, a implantação da Central Semafórica com a Onda Verde e do Parque Ecológico Municipal no Morro Cechinel.
"Esse investimento reforça o compromisso da Administração Municipal para garantir que Criciúma siga crescendo, com infraestrutura de ponta e mobilidade urbana que melhoram cada vez mais a qualidade de vida da população. Trabalhamos com ações para promover o desenvolvimento econômico, sempre com um olhar consciente e tecnológico", afirmou o secretário-geral da Prefeitura de Criciúma, Tiago Pavan.
Lei de preservação das bacias hidrográficas em Criciúma
A Lei n° 8.660, de 19 de novembro de 2024, dispõe sobre o uso e ocupação das margens das bacias dos rios Cedro, Quarta Linha e Mãe Luzia, em áreas urbanas consolidadas. A lei foi baseada em um estudo realizado entre 2021 e 2023 nas Áreas de Preservação Permanente (APP's), que abrangeu as seis principais bacias do município: Rio Maina, Rio Sangão, Rio Linha Anta, Rio Criciúma, Rio Cedro e afluentes do Rio Mãe Luzia, além de bacias adjacentes. O objetivo foi analisar o impacto das mudanças nas áreas de preservação, principalmente em regiões de urbanização, e flexibilizar as normas de uso do solo nessas localidades.
De acordo com o diretor de planejamento urbano de Criciúma, Edson Silva, após dois anos de estudo, as principais bacias hidrográficas de Criciúma passaram por ajustes significativos nas Áreas de Preservação Permanente. "A flexibilização das APP's possibilitou um melhor uso das áreas urbanas, buscando o equilíbrio entre o crescimento urbano e a proteção dos recursos naturais. As modificações resultaram em uma redução substancial na área construída dentro das faixas de APP, o que deve contribuir para a manutenção da qualidade ambiental das bacias", explicou o diretor.
Sobre as APP's
As Áreas de Preservação Permanente (APP's) são zonas legalmente protegidas, com o objetivo de preservar o solo e a vegetação nativa nas margens de cursos d'água, encostas e outras áreas sensíveis. Essas áreas são essenciais para garantir o equilíbrio ambiental e a segurança urbana, proibindo construções, plantações ou atividades econômicas que possam prejudicar esses ecossistemas, mesmo quando voltadas para projetos de urbanização e desenvolvimento urbano.
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Colaboração: Eduarda Salazar