O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de espancar sua companheira durante toda a tarde da última sexta-feira (11/03). O agressor, por cerca de quatro horas, desferiu socos, chutes e golpes com a lateral plana de um facão na vítima.
Em outro momento, quando a mulher foi tomar banho, ele teria quebrado o box de vidro do banheiro, que caiu sobre ela, e continuado com as agressões. Além disso, a filha da vítima, de seis anos, também teria sido agredida, tudo na presença de outra criança, um menino de quatro anos. O ataque prosseguiu até pouco antes da polícia chegar ao local, por volta das 18h.
Segundo os depoimentos, a mulher conseguiu avisar familiares, através de mensagens, de que estava em perigo e estes buscaram ajuda da Polícia Militar. Quando a guarnição chegou à residência, o homem não estava, mas ele retornou ao local durante o atendimento e foi preso em flagrante. A vítima foi encontrada com extensas lesões no rosto, braços, pernas, costas e nuca. Fatos, aliás, ocorridos na semana em que se registrou a passagem do Dia Internacional da Mulher.
Na fundamentação da decisão, o juiz Mauricio Fabiano Mortari explica que a imediata liberdade do conduzido também pode levar a uma retomada do relacionamento e que “isso não é incomum, como se sabe, pelas inúmeras dificuldades que algumas mulheres têm de romper com o ciclo perverso da violência -, culminando com novas agressões caso resolva a ofendida, novamente, dar fim à união, isso sem falar na transmissão àquele da ideia que de fato uma grave agressão como a perpetrada não gera qualquer consequência.”
O magistrado também destaca que todos os fatos apresentados são circunstâncias que evidenciam que o ocorrido na data aparenta ter sido a culminação de uma escalada de violência que, se não interrompida, pode levar a consequências mais graves. “E nesse ponto não é demais anotar que no mais das vezes os crimes mais graves envolvendo violência doméstica, inclusive feminicídio, são praticados por pessoas cujo comportamento social não revela nem remotamente a agressividade reservada para as mulheres com quem convivem, de modo que a primariedade do agente, por si só, não é elemento que convença da baixa probabilidade da prática de crime mais grave, sobretudo quando o comportamento violento do conduzido é evidente, como aqui mencionado”, ressalta.
O juiz salientou ainda que se mostra clara, no caso, uma postura de extrema naturalidade do agressor diante de sua própria violência, pois em seu interrogatório ele questiona a autoridade policial acerca da possibilidade de que seja liberado e retorne para a audiência no dia seguinte, porque "é réu primário e sempre trabalhou direitinho". Tal situação, para o magistrado, mostra “sua noção de que, sendo ‘boa pessoa’ socialmente pouco importa seu comportamento no interior de sua residência".
A decisão destaca que a custódia cautelar também se revela como “meio de rompimento do ciclo de violência, contribuindo à preservação da ordem pública pela cessação da prática de novos delitos e conferindo especial proteção à vítima, normalmente incapaz de pôr suas próprias forças afastar-se da situação violenta em que se encontra inserida“. O processo tramita em segredo de justiça.