Um homem foi condenado por ter atirado e matado um cachorro, pelo porte ilegal da arma que utilizou no crime e mais dano qualificado. A decisão foi da juíza Simone Faria Locks, em regime de cooperação na Vara Única da comarca de Garopaba.
Segundo a denúncia, os fatos aconteceram em junho de 2015, no bairro Santa Rita, na cidade de Paulo Lopes, quando o acusado utilizou uma espingarda, portada ilegalmente, para atirar contra o cachorro de seu cunhado. O animal morreu. Além disso, quando foi abordado por policiais ele teria jogado um pedaço de telha contra a viatura, que danificou a pintura do veículo.
A decisão destaca que a inovação legislativa disposta na lei nº 14.064/2020, que prevê que "quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda", não se aplica ao caso dos autos. Isso porque a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu e, no caso dos autos, os fatos ocorreram em 08 de julho de 2015, pelo que prevalece a legislação em vigor na época, o art. 32, Lei n. 9.605/1998 que previa pena de três meses a um ano, além de multa.
O réu foi condenado, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, maus-tratos contra animal doméstico e dano qualificado, a dois anos de reclusão e 10 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, substituídas pelo pagamento de 40 dias-multa e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por igual período, além do pagamento de mais 33 dias-multa.