Maria tinha quatro filhos de seu primeiro relacionamento. Era sábado e ela estava com a família reunida para receber a mãe, que havia saído de Florianópolis para visitá-la em Forquilhinha, no Sul do estado. Para comemorar o reencontro, um churrasco foi feito na casa de Maria. Além de sua mãe, irmã e filhos, seu namorado, com quem tinha um relacionamento há seis meses, também estava no local.
Após o jantar, todos foram se deitar e o então namorado de Maria deixou a residência, até que, por volta de 5h30 da manhã, retornou e bateu na janela do quarto da namorada. Assim que ela abriu, ele a puxou para fora e a assassinou com 29 facadas.
O nome é fictício, mas a narrativa se refere a mais um caso de feminicídio registrado em Santa Catarina. Nesta quinta-feira (17/10), o Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha condenou o autor por homicídio triplamente qualificado à pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O crime ocorre em 8 de maio de 2023 e foi presenciado pela mãe da vítima, que tentou socorrer a filha, puxando-a para dentro da casa novamente, mas, quando ela conseguiu, a mulher já estava sem vida. Enquanto tentava socorrê-la, a mãe também levou uma facada. A motivação concreta do crime não foi esclarecida.
Além do autor do homicídio, um outro homem, ainda não identificado, ficou vigiando a ação e auxiliou na fuga do réu.
Homicídio com três qualificadores
De acordo com a tese apresentada aos jurados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, já que o homem atacou a vítima com 29 golpes de faca, causando-lhe grande sofrimento. Além disso, ele dificultou a defesa da vítima ao agir de forma inesperada, puxando-a pela janela e a atacando de surpresa, o que reduziu suas chances de reagir. Por fim, o crime foi motivado pelo fato de a vítima ser mulher, em um contexto de violência doméstica, já que havia uma relação íntima entre eles, o que configura feminicídio.
Condenação por lesão corporal
Além do crime de homicídio triplamente qualificado, o homem foi condenado por lesão corporal, por ter atingido a então sogra com um golpe de faca no braço enquanto esta tentava salvar a filha.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma