Foi condenado a 47 anos de prisão em regime inicial fechado um homem que matou a ex-companheira com golpes de amolador de facas na frente dos filhos, de três e seis anos, em Morro da Fumaça. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nesta terça-feira (11) na Comarca de Urussanga. Os jurados acataram por unanimidade a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenando o homem pelo crime de homicídio com quatro qualificadoras.
O crime foi praticado em 10 de junho de 2023. Naquele dia, a vítima, após ter sofrido uma série de agressões que começaram na mesma data, em casa, não resistiu após ter sido golpeada à noite com um amolador de facas no pescoço. O crime foi presenciado pelos filhos do ex-casal e por vizinhos, que ainda tentaram intervir.
O Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, pediu a condenação do réu por homicídio com a incidência de quatro qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e feminicídio. Além disso, o homem foi condenado pelo crime de lesão corporal por violência doméstica devido às agressões sofridas pela vítima horas antes de morrer. Preso preventivamente, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
Condenado já havia tentado matar a companheira anteriormente
De acordo com a denúncia do MPSC, a união do casal teve fim quando ele tentou matá-la, ainda em 2022, no estado onde moravam. Com medidas protetivas de urgência, ela se mudou para Morro da Fumaça. Mesmo não mantendo mais um relacionamento com a ex-companheira, o réu, não satisfeito, se mudou para um município vizinho e passou novamente a frequentar a residência dela, que não se opôs, por medo.
Sequência de crimes
Naquela tarde de junho, o acusado, enciumado após a ex-companheira receber uma ligação e não o ter deixado manusear o aparelho celular, começou as agressões. Pegou uma faca na cozinha, chutou a porta do quarto onde a vítima havia se trancado e desferiu golpes de faca contra ela, acertando-lhe o pescoço e a palma da mão esquerda. Por esse fato, o MPSC o denunciou pelo crime de lesão corporal por violência doméstica contra a mulher.
Homicídio
À noite, o homem, que já havia acessado o aparelho celular sem autorização, partiu novamente para cima da vítima, iniciando uma nova série de agressões que resultaram na morte da mulher. Após ter sido atacada com um mata-leão no pátio da residência, ela sofreu diversos golpes de faca de serrinha e de amolador de facas.
Na tentativa de estrangulá-la, ele foi interrompido por vizinhas. Não conformado, agrediu a vítima com um capacete na cabeça, sendo, então, surpreendido por um vizinho. O réu deixou o local, mas retornou em seguida, quando foi preso em flagrante. Segundo assinalou o Promotor de Justiça, ele chegou a enviar fotografias e vídeos da mulher quase sem vida para parentes.
Motivo fútil
O Promotor de Justiça destacou que as circunstâncias do caso evidenciaram que o homicídio foi cometido por motivo fútil: "Haja vista que o réu matou sua ex-cônjuge em virtude de ciúmes, sentimento que já vinha exteriorizando anteriormente aos fatos, por ter visualizado mensagens e ligações no aparelho celular dela, bem como por não ter se conformado com o término do relacionamento e com a possibilidade de a vítima estar se relacionando com outros homens".
Sem defesa
Constou, ainda, que o crime ocorreu por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual estava sob o efeito de calmantes. Além disso, o denunciado estaria munido de armas brancas e com superior força física.
Meio cruel
O Promotor de Justiça acrescentou também à denúncia a qualificadora de meio cruel, apontando que o acusado tentou estrangular a vítima e desferiu-lhe diversos golpes de faca e de chaira, provocando elevado sofrimento enquanto ela lutava pela vida.
Feminicídio
Por fim, a condenação considerou a qualificadora de feminicídio, pois o crime ocorreu no âmbito doméstico e familiar, por razões da condição do sexo feminino. "Não bastasse, a vítima sofria violência psicológica, tendo sido constantemente ameaçada pelo ex-cônjuge durante e após a união conjugal, circunstância que fez com que não deixasse a residência. Além disso, a infração penal foi executada na presença dos dois filhos mais novos do ex-casal, que também se encontravam na residência", complementou o Promotor de Justiça, ressaltando que o delito foi cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma