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Homem que queimou rosto do filho com chapa de fogão tem prisão domiciliar negada 

Ele foi condenado pelo crime de tortura em Laguna, no Sul catarinense

Por Redação Laguna, SC, 08/11/2021 - 13:52 Atualizado em 08/11/2021 - 13:54
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, negou prisão domiciliar a um homem condenado pelo crime de tortura, em cidade do sul do Estado. Ele queimou o rosto do próprio filho em uma chapa de fogão e, por isso, foi apenado em dois anos, oito meses e 20 dias. Por já ter cumprido pena pelos crimes de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante, ele cumpre a atual condenação em regime fechado.

Com a suspeita de um tumor no fêmur esquerdo, o apenado requereu a prisão domiciliar. Inconformado com a negativa do juízo de 1º grau, ele recorreu ao TJSC. Argumentou que provavelmente está com câncer e requereu a prisão domiciliar humanitária, por conta do  seu estado de saúde e a pandemia da Covid-19. A previsão de progressão para o regime semiaberto, entretanto, é apenas para o dia 31 de outubro de 2022.

Durante os últimos meses, ele teve consultas com especialistas de reconstrução óssea e de cirurgia do quadril. Atualmente, aguarda a realização de consulta com o especialista em tumor ósseo, cuja solicitação já foi inserida no sistema.

“Ao menos no momento, nada indica que a manutenção do agravante no estabelecimento prisional impossibilite o atendimento médico que lhe é devido. Pelo contrário, as informações dão conta de que, na medida do possível, ele vem recebendo a atenção necessária”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e dela também participou o desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.

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