A partir de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juiz Pedro Aujor Furtado Júnior tornou definitiva uma liminar concedida anteriormente e decidiu por condenar o município de Criciúma a ajustar 16 vagas do estacionamento rotativo, reservadas para deficientes, que estão em desconformidade com o definido por lei. Cabe recurso à decisão.
"A resposta do magistrado à Ação Civil Pública menciona 15 dias para apresentação do projeto e 90 dias para adequação das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Chegamos à constatação de que havia irregularidades quando promovemos uma pesquisa sobre o cumprimento do percentual mínimo de vagas especiais, de 2% para deficientes e 5% para idosos. Nesse levantamento, constatamos que o espaço reservado às vagas está menor que o necessário", apontou o promotor Luiz Fernando Ulysséa, autor da ação.
"Em geral, essas vagas não estão atendendo ao estabelecido pelas normas. Conforme a posição do veículo estacionado, são necessárias baias ou ajustes na calçada para que, na hora de abrir a porta, o cadeirante não fique sob risco. Na rua Pedro Benedet, por exemplo, isso é observado", mencionou Ulysséa. "As vagas precisam ter o recuo correto", reforçou.
Uma das intenções da Promotoria é incentivar a população a fotografar as irregularidades e encaminhar o material ao Ministério Público. "A gente espera que o município não se furte a realizar os ajustes, já que a prefeitura acusa um incremento de 9% nas receitas no último semestre, e acabou de anunciar investimentos de R$ 130 milhões em infraestrutura. E considerando a arrecadação diária da Diretoria de Trânsito e Transportes com estacionamento rotativo e multas, pensamos que não faltará dinheiro para adequar 16 vagas", observou. "O município recorrer para procastinar, se ocorrer, será de se lamentar muito. Acredito que o município será sensato para adequar as vagas sem necessidade de recorrer", concluiu o promotor.