O juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão, concedeu
liminar na tarde desta sexta-feira (15) determinando que o Estado providencie a transferência, no prazo de 24 horas, de ao menos, quatro das gestantes que aguardam leitos devido a trabalho de parto prematuro no Hospital Nossa Senhora da Conceição.
Determina ainda a transferência de todas as gestantes e parturientes que venham a necessitar de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva, para instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou, caso inexistente leito disponível no sistema público, em hospital privado.
O Estado deverá realizar todos os procedimentos médicos necessários à implementação da medida, inclusive com transporte aéreo, se necessário, arcando o Estado com todos os custos decorrentes da opção adotada. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tubarão.
Em ofício encaminhado ao Ministério Público, o Hospital Nossa Senhora da Conceição, informou acerca da superlotação do Centro Materno Infantil, em função do fechamento das maternidades do Hospital Santa Teresinha, de Braço do Norte, e do Hospital São Camilo, de Imbituba, e também relatou dificuldade de transferência das pacientes gestantes, parturientes e recém-nascidos que necessitam do tratamento em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica.
Segundo a decisão “a documentação constante dos autos revela que no ofício que deu ensejo ao ajuizamento desta demanda, o Hospital Nossa Senhora da Conceição informou que a superlotação do Centro Materno Infantil e o aumento exponencial de partos colocava em risco a qualidade da Assistência Médica e Hospitalar, podendo agravar o estado de saúde e ensejar, até mesmo, a morte de pacientes”.
Além disso, determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, “possuindo condições para tanto, não se abstenha a fornecer os tratamentos e as internações no Centro Materno Infantil, precipuamente no Centro Obstétrico e na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica, mantendo-se os atendimentos em tais setores a toda gestante e população infantojuvenil que venha a procurar a instituição e deles necessitarem, bem como formalmente comunique ao Estado quando da necessidade de transferência de paciente, assim também informe nos autos do processo em tela, sobre tal necessidade e comunicação dela ao Estado”.
A decisão liminar atende parcialmente o pedido de tutela provisória apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira (14/7). (ACP 5008547-98.2022.8.24.0075)