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Justiça suspende atividades de centro educacional em Criciúma

Pedido foi feito pelo MPSC; Local estava funcionava sem as autorizações e os alvarás exigidos pelos órgãos públicos

Por Redação Criciúma, SC, 26/01/2023 - 17:30 Atualizado em 26/01/2023 - 17:40
Foto: Arquivo/ 4oito
Foto: Arquivo/ 4oito

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A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu uma liminar suspendendo as atividades do Centro Educacional Visconde de Rio Branco (CEDURB), em Criciúma. Conforme a ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça, o CEDURB não possui credenciamento no Conselho Estadual de Educação e vem funcionando sem as autorizações e os alvarás exigidos pelos órgãos públicos.

A liminar prevê a proibição ao centro educacional de prestar serviços por si só, ou por intermédio de empresas parceiras ou conveniadas, até o devido credenciamento no Conselho Estadual de Educação e a obtenção dos alvarás na Vigilância Sanitária municipal, no Corpo de Bombeiros e nos demais órgãos públicos, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 60 mil.

Conforme a ação, a instituição está cometendo uma série de irregularidades na emissão de diplomas de conclusão de curso de ensino fundamental e médio e na educação de jovens e adultos, já que não é credenciada e, portanto, não pode emitir certificados válidos, mas seguia emitindo os diplomas. Além disso, o local está atuando de forma irregular, uma vez que não possui credenciamento nem autorização para ofertar cursos técnicos e de formação no ensino fundamental e médio. O centro educacional já estava proibido de ofertar matrículas nesses cursos, mas seguia com a prática.

Foi verificado, com isso, que o centro educacional omite informações dos consumidores e pratica propaganda enganosa na intenção de iludir novos clientes acerca do histórico da empresa. Para o Promotor de Justiça Diógenes Viana Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma, a medida liminar de urgência se fez necessária para a proteção da legislação em defesa do consumidor, sob pena de a situação continuar induzindo ao erro vários consumidores, aumentando as chances de danos indesejados e irreparáveis.

A Justiça também requisitou à Vigilância Sanitária municipal e ao Corpo de Bombeiros a realização de uma vistoria para verificar as atuais condições do local no prazo de 15 dias.

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