O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe (litoral paulista), Itariri e Pedro de Toledo (no Vale do Ribeira) entre os dias 20 e 25 de maio, período em que foi decretado feriado antecipado na cidade de São Paulo.
Para o desembargador, a restrição invadiu matéria de atribuição exclusiva do estado. “Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, disse.
Para tentar aumentar as taxas de isolamento na capital paulista, o prefeito Bruno Covas solicitou a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra para esta quarta-feira (20) e quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), será decretado ponto facultativo. Há ainda a perspectiva de que os deputados da Assembleia Legislativa aprovem a antecipação do feriado de 9 de julho para 25 de maio (segunda-feira).