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Líder religioso é condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais em Tubarão

Réu foi condenado por estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual contra cinco mulheres

Por Redação Tubarão, 12/11/2024 - 11:03 Atualizado em 12/11/2024 - 11:08
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Um líder religioso foi condenado a 45 anos de prisão por praticar crimes sexuais contra pelo menos cinco mulheres na cidade de Tubarão. As condenações incluem os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual. 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu se aproveitava da autoridade religiosa e da confiança depositada nele para abusar das mulheres que frequentavam o local onde realizava rituais religiosos. 

Durante a instrução processual conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ficou constatado que o réu se aproveitava de momentos de fragilidade emocional das vítimas, que o procuravam em busca de aconselhamentos ou rituais espirituais, para cometer os atos libidinosos.  

Em alguns dos casos, o homem teria simulado estar incorporado por entidades espirituais e dito às vítimas que seus problemas só seriam resolvidos mediante a prática de relações sexuais com ele. Ele utilizava os rituais para se aproximar das vítimas e tocá-las e, em algumas situações, empregava violência para impedir a resistência, segurando-as ou cobrindo-lhes a boca. O réu também enviava mensagens de cunho sexual para as mulheres antes e depois dos abusos. Todos os atos foram praticados sem o consentimento das vítimas. 

Segundo o Ministério Público, "o acusado manipulava a fé e a espiritualidade das fiéis e, utilizando sua posição de autoridade e a confiança depositada, criou um ambiente de medo e submissão para explorar a vulnerabilidade, a fragilidade emocional e a busca por orientação espiritual de suas vítimas, cometendo diversos atos de violência que deixaram intenso abalo psicológico". 

Além da condenação pela prática dos três crimes, o MPSC requereu à Justiça e o homem foi condenado a reparar os danos causados com o pagamento de valores indenizatórios que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil para cada uma das vítimas. Ainda, foi negado o direito do réu, que se encontra preso desde maio, de recorrer em liberdade.

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