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Liminar bloqueia mais de R$ 1,5 milhão em bens de ex-vereador e empresários de Laguna

Segundo a denúncia, em 2017, com intuito de levantar valores para efetuar a compra de votos para assegurar a reeleição à presidência da Câmara, o ex-parlamentar mantinha tratativas com um empresário, recebendo valores em troca de futuros cargos

Por Redação Laguna, SC, 01/02/2021 - 15:03
Foto: Divulgação
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O juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, deferiu liminar na última quinta-feira (28/01) para determinar a indisponibilidade de bens de dez réus de ação civil pública incluindo um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e  três empresas da cidade de Laguna. O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foram desvendadas por meio da operação Seival II.

Segundo a denúncia, em 2017, com intuito de levantar valores para efetuar a compra de votos para assegurar a reeleição à presidência da Câmara Municipal, o ex-parlamentar mantinha tratativas com um empresário, recebendo valores em troca de futuros cargos em comissão para pessoas indicadas por este. Com a incerteza da garantia da reeleição, o político procurou novamente o empresário, lhe oferecendo, em negócio, a garantia da realização de obra para reforma no prédio da câmara, sem êxito.
 
Foi quando deflagrou-se o procedimento licitatório por meio de carta convite, para contratação de empresa para reforma do prédio da Câmara Municipal de Vereadores. Entretanto, tal procedimento licitatório não possuía o real condão de concorrência, pois os sócios e alguns funcionários das empresas participantes, em conluio, somente se movimentavam em atos simulados, a fim de conferir veracidade ao processo que consagraria a empresa vencedora, já definida pelo ex-vereador e o empresário, e que foi a escolhida.

A obra de reforma em pintura serviria, também, como moeda de troca pelos valores em dinheiro já adiantados em favor do ex-vereador, assim como ocorreria no preenchimento dos cargos comissionados. Não fosse suficiente, verificou-se ainda diversas irregularidades na consecução do serviço de reforma, com hipervalorização de determinados itens e, mesmo com pagamentos realizados, parte das obras sequer foi realizada do modo avençado. 

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