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Morro da Fumaça regulariza utilização de caçambas estáticas

Lei municipal pode multar em até 100 UFM's empresas que as instalarem em local irregular

Por Redação Morro da Fumaça - SC, 29/11/2019 - 12:59
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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As empresas proprietárias de caçambas estáticas que efetuam coleta de entulho nas obras de construção, reforma e demolição em Morro da Fumaça deverão atender uma série de exigências conforme a Lei nº 1.967/2019, sancionada pelo prefeito Noi Coral nesta semana.

Algumas das exigências contidas no texto dizem respeito à identificação das caçambas que devem conter em suas laterais: nome e telefone da empresa, pinturas em cores vivas e sinalizadas com faixas refletivas e ainda conter a inscrição "Proibido Lixo Doméstico". "Esta lei vem para disciplinar o uso de caçambas estacionária dentro do município e tem como principal objetivo deixá-las mais visíveis e em locais adequados, a fim de evitar acidentes e não prejudicar a mobilidade urbana. As empresas de locação devem cumprir alguns requisitos essenciais para exercício dentro de Morro da Fumaça, entre eles podemos destacar a pintura de cores vivas e a colocação de sinalização refletiva em suas laterais. O executivo, junto com o Demutran, vem trabalhando constantemente para garantir um trânsito mais humano e seguro para toda a população", comenta o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Willian Bruning.

Ainda conforme o texto, as caçambas devem ser dispostas no interior dos imóveis ou a partir dos tapumes da construção, com algumas exceções. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos a penalidades como intimação com prazo determinado pelo órgão competente para cumprimento da lei. Vencido o prazo e verificado o não cumprimento, a empresa proprietária da caçamba será multada em 100 UFM's. Em caso de reincidência, este valor sobe para 500 UFM's. Sobre a multa e penalidades, caberá recurso junto ao Departamento Municipal de Trânsito no prazo de 15 dias contados da notificação.

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