Um homem que sofreu acidente de moto em abril de 2010 na rodovia SC 437, em Pescaria Brava e ficou paraplégico, será indenizado pelo Estado, em uma quantia de R$ 200 mil, mais pagamento de pensão vitalícia no valor mensal de um salário mínimo. A decisão é do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão.
Segundo os autos, na data do acidente havia lajotas soltas na rodovia que formaram um buraco, sem qualquer tipo de sinalização sobre os perigos e defeitos na pista. Com a queda sofrida, o motociclista fraturou a coluna, ficou internado por dois meses, passou por diversos exames, tratamentos e cirurgias. Porém, a fratura na coluna dorsal e cervical ocasionou sua paraplegia.
A decisão do juiz aponta que a responsabilidade do Estado está comprovada pela omissão na conservação, fiscalização e manutenção da rodovia à época dos fatos. "Apresentam-se incontestes nos autos os danos morais e estéticos sofridos pela parte autora, [...] decorrentes do acidente de trânsito causado pela parte ré, ante a omissão no dever de manutenção da via, o que legitima a indenização pleiteada", pontuou o magistrado.
O Estado foi condenado a pagar ao autor da ação R$ 100 mil por danos morais mais R$ 100 mil por danos estéticos, além de restituir os valores gastos em tratamentos fisioterápicos decorrentes do acidente e a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, desde o evento danoso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.