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Movimento que aumenta nas últimas semanas no Sine

Órgão foi liberado há quase um mês em Morro da Fumaça, tendo recebido 230 pessoas

Por Redação Morro da Fumaça, SC, 11/05/2020 - 12:59
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O Sine de Morro da Fumaça voltou atender no dia 13 de abril após liberação por parte do Governo do Estado. Desde então, o órgão atendeu até o final de abril de 230 pessoas. Para se ter uma ideia, de 1º a 17 de março, este número foi de 72 pessoas atendidas.

A coordenador do SINE de Morro da Fumaça, Viviany Guollo Deluca comenta que grande parte dos atendimentos é relacionado ao encaminhamento do seguro desemprego. "Pedimos que as pessoas venham de máscara, com toda a documentação do seguro desemprego em mãos", explica.

Para ser atendido, é preciso fazer o agendamento, já que o Sine respeita as normas para evitar a proliferação do coronavírus. "Mantemos a distância de 1,5 e só entra uma pessoa por vez na sala", comenta.

O Sine continua atendendo no Centro Comercial San Valentin, somente mudou de sala e o agendamento pode ser feito pelos telefones: 3403-1175 e 3403-1174.

Viviany destaca ainda que há três alternativas online para que os trabalhadores darem entrada ao seguro desemprego neste período: "Temos o Sine Fácil, que é um aplicativo para celular, Carteira de Trabalho Digital e o www.empregabrasil.mte.gov.br. Três opções online para as pessoas darem entrada no seguro desemprego que facilitou muito", fala.

Ela explica ainda que algumas pessoas procuram o SINE em busca do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, porém esta iniciativa do Governo Federal é feita pelas empresas ou contadores das mesmas, os trabalhadores confundem o Sine devido o cálculo deste programa ser o mesmo do seguro-desemprego. 

Documentos necessários para dar entrada no seguro desemprego:

- Duas vias do termo de rescisão;
- Duas vias do termo de quitação e homologação;
- Comprovante de pagamento do FGTS ou Extrato do FGTS;
- Requerimento do seguro desemprego;
- Carteira de Trabalho Física (se não tiver, Carteira de Trabalho Digital); 
- Identidade e CPF ou carteira de motorista;
- Pessoas que se mudaram recentemente e não sabem o endereço devem levar o comprovante de residência.  

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