Desde março os moradores de Santa Catarina vêm se familiarizando com um novo modelo de faturamento dos serviços de saneamento, vigente em todos os 195 municípios atendidos pela Companhia. A nova Estrutura Tarifária foi definida pelas quatro Agências Reguladoras que atuam no Estado.
Entre as principais mudanças está a extinção da antiga Taxa de Volume Mínimo de 10 metros cúbicos (10m³), que era de R$ 45,19. Agora o usuário paga o que de fato consumir.
Outra alteração é a inclusão na fatura da Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI), no valor de R$ 29,49. Todos os usuários pagam esse valor, que representa o custo que a Companhia tem com toda a infraestrutura e insumos relacionados à captação, tratamento e distribuição da água, assim como aos serviços de coleta e tratamento de esgoto.
Para o cálculo da nova fatura, são associados à TFDI valores específicos por metro cúbico, que levam em conta o consumo real de cada imóvel.
Entre 1 e 10 metros cúbicos, por exemplo, o valor é de R$ 1,96 por metro cúbico (a cada 1 mil litros). E entre 11 e 25 metros cúbicos o valor passa para R$ 9,11 (veja tabela).
Com essa nova Estrutura de cobrança dos serviços de saneamento, todos os clientes que consomem até 8m³, que representam cerca de 50% dos usuários, estão tendo redução na conta de água/esgoto se mantiverem esse histórico.
Por outro lado, quem consome acima de 10 metros cúbicos está pagando mais caro, com acréscimos que podem chegar no máximo a 10%.
O pagamento dos custos de operação de esgoto permanece igual ao da estrutura anterior, sendo faturado 100% do valor consumido em água.