Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Criciúma por estuprar continuamente a própria filha por cerca de seis anos foi condenado a 46 anos e oito meses de reclusão. Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado.
A denúncia que deu início à ação penal foi ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e relata os crimes cometidos continuamente a partir dos 10 anos de idade da criança até ela completar 15 anos.
Conforme o depoimento da menina, pelo menos três vezes por semana o pai deitava-se com ela e passava a mão em suas partes íntimas. Ela salienta que tinha medo do pai, que na maioria das vezes estava sob efeito de álcool. Os abusos cessaram apenas quando a vítima fugiu de casa, aos 15 anos.
O homem foi acusado pelo Ministério Público pelos crimes de estupro de vulnerável - por ter sido praticado contra vítima com menos de 14 anos de idade - e de estupro qualificado - pelas práticas após a menina já ser maior de 14 anos.
Conforme sustentado pelo Ministério Público, as penas aplicadas pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma pelos crimes continuamente praticados foram agravadas devido ao autor prevalece-se de relações domésticas e aumentadas também por ele ser parente da vítima.
A pena total de 46 anos e oito meses de reclusão - 23 anos e quatro meses por cada uma das condutas criminosas - deverá ser cumprida em regime inicial fechado, mas se iniciará apenas após esgotarem-se todas as possibilidades de recurso da decisão judicial.