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Pena de Eduardo Milioli é aumentada para mais de oito anos de prisão

Empresário criciumense foi sentenciado pelos crimes de peculato e falsidade ideológica

Por Redação Criciúma - SC, 04/02/2020 - 14:23 Atualizado em 04/02/2020 - 14:26
Foto: Divulgação
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O empresário Eduardo Milioli foi condenado a oito anos, 11 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato, praticado 14 vezes, e falsidade ideológica. Ele terá ainda que pagar indenização, em favor do Estado, de R$ 828.989 - valor correspondente ao total de dinheiro público desviado. O resultado é um aumento à pena anteriormente prevista na justiça, devido a uma apelação do Ministério Público. A pena é em regime fechado.

A condeção é referente a convênios firmados entre a organização que Eduardo era presidente e  governo do Estado de Santa Catarina, para a gestão de Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Caseps) e Casas de Semiliberdade em algumas cidades da região Sul. Os repasses públicos que deveriam ser aplicados exclusivamente na administração e manutenção das referidas instituições.

Os desvios aconteceram entre 2013 e 2017, quando o empresário usou os repasses para contratar funcionários, prestadores de serviço e fornecedores de bens em benefício próprio, sem relação alguma com os convênios. Ele chegou a edificar uma sede com verbas públicas, determinava a emissão das notas fiscais em nome da Oscip e as apresentava como prova de que investia nos Centros de Atendimento e nas Casas de Semiliberdade.

O desembargador Júlio César Ferreira de Melo justificou a apelação devido à gravidade dos crimes cometidos, que teriam causado prejuízo econômico ao Estado e impactado o funcionamento do sistema socioeducativo dos municípios de Tubarão, Araranguá e Criciúma. Para o relator, não há dúvidas de que as verbas foram desviadas, 

Ao todo, o processo principal é constituído por 7 mil páginas, envolveu nove réus - quatro deles foram absolvidos - e julgou 23 fatos. Na investigação, houve quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica, quebra de sigilo telefônico e telemático, busca e apreensão, prisão preventiva, condução coercitiva, sequestro de bens e acordo de delação premiada.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime. O acórdão foi publicado no dia 31 de janeiro.

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