Um Projeto de Lei (PL) para a ressocialização de apenados foi aprovado na Câmara Municipal de Criciúma. O PL 65/2022, de autoria de Toninho da Figueira (PSDB), determina que a Administração Pública, nos editais de licitação para a contratação de serviços, deve exigir que um percentual mínimo da mão de obra da contratada seja oriundo (ou de egressos) do sistema prisional.
O objetivo de Toninho é estimular a ressocialização do reeducando. Segundo ele, a PL se aplica a contratação de serviços com valor anual acima de R$ 330 mil. O projeto foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo que tem o prazo de até 15 dias úteis, a contar do recebimento, para sancionar ou vetá-lo.
“Caso sancione se torna lei municipal, devendo ser observado o conteúdo da lei em cada edital de licitação lançado para contratação de serviços a serem prestados por empresas. Já tive uma conversa prévia com o secretário-geral da prefeitura, porém, nos próximos dias devo sentar novamente com ele para alinhar detalhes”, disse o vereador.
A empresa vencedora do concurso deverá contratar, para cada contrato que firmar, pessoas presas, em cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional, nos seguintes percentuais:
- 7% (sete por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 20 (vinte) ou menos empregados;
- 8% (oito por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) empregados;
- 9% (nove por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar 41 (quarenta e um) a 60 (sessenta) empregados; ou
- 10 % (dez por cento) das vagas, quando a execução do contrato demandar mais de 61 (sessenta e um) empregados.