O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Santa Catarina julgou improcedente, por 6 votos a 1, o pedido do Barra de impugnação do resultado da partida contra o Caravaggio. O jogo foi realizado na última rodada do Campeonato Catarinense.
Com o resultado, está descartada a possibilidade de paralisação do Estadual.
Ainda cabe recurso ao Barra no STJD.
Como votaram os auditores:
CONTRÁRIOS:
Fabrício Mendes dos Santos
Mário Bertoncini
Adílson Alexandre Simas
Alberto Luís Calgaro
Tiago da Silva
Afonso Buerger Filho
FAVORÁVEIS:
Danilo Linhares