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Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão em investigação de abuso sexual infantojuvenil

Trata-se de equipamentos usados para armazenar e distribuir imagens, como celulares e computadores

Por Redação Araranguá - SC, 17/09/2021 - 11:49 Atualizado em 17/09/2021 - 14:28
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A Polícia Federal realizou na manhã desta sexta-feira, 17, um mandado de busca e apreensão em Araranguá, expedido pela 1ª Vara de Criciúma. Trata-se de equipamentos, como celulares e computadores, dos quais há suspeita de compartilhamento de conteúdo alusivo a abuso sexual infantojuvenil. Além disso, existe indicios de produção dos conteúdos e estupro de vulnerável. 

Em nota à Imprensa, a Polícia Federal declara:

As investigações foram iniciadas a partir de relatório apresentado pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), onde reportava o armazenamento, disseminação ou divulgação de conteúdo alusivo a abuso sexual infantojuvenil, promovido por um usuário de uma rede social. Com o aprofundamento das investigações, foi identificado que o suspeito, de 21 anos, estaria utilizando a rede social para compartilhamento dos arquivos
com outros usuários, inclusive de outras nacionalidades. Nesta manhã foi realizada a apreensão de equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento. Todo o material apreendido será submetido a perícia, com foco na comprovação dos crimes investigados, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como na busca de informações que possam indicar o envolvimento do suspeito com os crimes de produção de pornografia infantil e estupro de vulnerável.

 

As ações tem por escopo auxiliar forças tarefas internacionais na luta pela erradicação de materiais contendo cenas de Abuso e Exploração Sexual Infantil na Internet e contam com apoio da NURCOP – Núcleo de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet, o qual faz parte da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília/SF, bem como conta com apoio do organismos internacionais como a NCMEC. O crime de compartilhamento de arquivos de pornografia infantil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de reclusão de 03 a 06 anos. Já o crime de posse de arquivos de pornografia infantil, tipificado no mesmo estatuto, é punido com pena de reclusão de 01 a 04 anos.
 

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