Os contribuintes têm até o dia 28 de junho para quitar faturas pendentes da Taxa de Lixo de 2023 do município de Criciúma. A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, orienta que os cidadãos paguem a fatura dentro do prazo para evitar dívidas com a prefeitura. Após o prazo, mesmo que o débito seja pago por meio de fatura física, o valor não será direcionado ao município, devido ao vínculo das faturas com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).
Segundo a auditora fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda, Antonella Greniuk Rigo, o reajuste do contrato firmado entre Prefeitura de Criciúma e Casan é realizado no final do primeiro semestre de cada ano. Sendo assim, a empresa processa e exclui a taxa de todas as faturas pendentes para que a prefeitura inscreva os valores em dívida com o município. "É importante que o contribuinte pague a fatura até o prazo estipulado, para que a conta seja quitada com o município de Criciúma. Caso contrário, o cidadão terá que vir até a prefeitura quitar a dívida", explicou.
Como a cobrança é vinculada às faturas da Casan, não é possível a emissão da guia para pagamento através do site. Caso o contribuinte identifique alguma parcela vencida, é necessário entrar em contato diretamente com o Núcleo de Fiscalização de Tributos Imobiliários pelo e-mail [email protected], por telefone, pelo número 3431-0409, ou presencialmente, no Paço Municipal Marcos Rovaris.
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Colaboração: Antonella Greniuk Rigo