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Preocupação ambiental: empresas focam o trabalho na destinação correta dos resíduos gerados

Grupo Forauto utiliza dos serviços do Grupo RAC para garantir o descarte correto aos Resíduos Classe I

Por Redação Criciúma - SC, 29/08/2020 - 15:03 Atualizado em 31/08/2020 - 07:23
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A preocupação com o Meio Ambiente segue importantes ações que fazem a diferença para as futuras gerações. Além de toda a preocupação com a reciclagem de materiais, há também a necessidade do descarte correto dos resíduos. É nesta etapa do trabalho que se incluem os Resíduos Classe I (aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, como os óleos lubrificantes, graxas, ácidos, bases, materiais diversos contaminados que possuam pelo menos uma das características citadas.

Por esse motivo, empresas que trabalham para o descarte correto destes materiais precisam ser enaltecidas, afinal, colaboram com o Meio Ambiente e tem o foco na sustentabilidade. Uma delas é o Grupo Forauto.

“Um dos pilares do grupo Forauto é a responsabilidade ambiental, sempre atuamos de forma responsável na destinação dos resíduos gerados pelas nossas oficinas e para isto precisamos de parceiros que tenham todas as licenças e certificações ambientais. O Grupo RAC atende perfeitamente nossa necessidade nos trazendo tranquilidade para cuidar melhor do nosso negócio, sem deixar de pensar na conservação ambiental”, garante o gerente de pós-venda do Grupo Forauto, Daniel Souza da Cunha.

O Grupo RAC faz a coleta, transporte, armazenamento temporário e destino final ao aterro de resíduos industriais perigosos terceirizado. “A destinação dos resíduos industriais, líquidos e sólidos, é motivo de crescente preocupação das empresas e dos órgãos ambientais que, através de rigorosa fiscalização, tem obrigado as empresas a cuidados minuciosos com seus resíduos, durante todo o processo, desde sua correta coleta, transporte, até a sua destinação final. Santa Catarina apresenta um número considerável de indústrias e empresas instaladas, sendo que muitas delas geram resíduos classificados como Classe I, que não podem ser depositados em aterros sanitários. Como a região Sul não possui nenhum aterro industrial Classe I para receber a destinação final de resíduos perigosos, estes devem ser encaminhados para os municípios de Joinville ou Blumenau, que são as cidades mais próximas com aterros adequados para receber tais resíduos. Este trabalho de coleta e levar o material até o locai ideal para o descarte é realizado pelo Grupo RAC”, explica a engenheira sanitarista e ambiental do Grupo RAC, Ionice Maria Vefago.

Saiba mais:

Para tratar a questão dos resíduos industriais, o Brasil possui legislação e normas específicas. Pode-se citar a Constituição Brasileira em seu Artigo 225, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente; a Lei 6.938/81 , que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição; as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 257/263 e 258 que dispõem respectivamente sobre pilhas, baterias e pneumáticos e, além disso, a questão é amplamente tratada nos capítulos 19, 20 e 21 da Agenda 21 (Rio/92).

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