O Órgão de Defesa do Consumidor de Santa Catarina abriu um processo administrativo cautelar a fim de apurar as mudanças contratuais da Netflix. Na segunda-feira (6), o Procon de Santa Catarina (SC), após a constatação de que não foram encaminhadas as respostas solicitadas, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor passou o dia estudando quais os mecanismos acionariam para proteger os interesses dos consumidores catarinenses.
Assim, foi instaurado o procedimento cautelatório contra o serviço de streaming por conta do descumprimento da oferta e a cobrança adicional para o compartilhamento de senhas, no valor de R$ 12,90 por usuário.
“Assim que a empresa informou os clientes das mudanças bruscas nos termos do compartilhamento de telas, nós adotamos no último dia 29, o procedimento para emitir notificação a empresa, solicitando diversas informações, para que, fossem analisadas por esta Diretoria, e não tivemos resposta da empresa, diante disso, determinei a abertura do processo Administrativo que já tem sua Decisão Cautelar”, informou o Diretor de relações e Defesa do Consumidor do Procon de SC, Alisson Micoski.
Segundo o Procon catarinense, há flagrante abuso da empresa de streaming com referência ao consumidor que utiliza o serviço. A instauração da medida cautelar vem para garantir que o cliente permaneça com compartilhamento de senhas e telas sem cobranças adicionais. A orientação é para que o consumidor que se sentir lesado com essas mudanças no contrato, procure o Procon do estado ou o Órgão mais próximo de sua residência ou ligue no telefone 151 para formalizar a reclamação.
De acordo com a decisão cautelar, assim que a empresa for notificada, caberá a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada reclamação aberta no Órgão. A medida cautelar foi encaminhada via Sedex nesta terça-feira para a sede da empresa que fica em São Paulo.
“Esta decisão protege cada consumidor que se sentir lesionado, além de que o PROCON determina ainda, que a Netflix garanta os termos que foram anteriormente contratados pelos atuais usuários da plataforma, importante também ressaltar que a empresa terá o prazo legal para sua ampla defesa, sendo respeito o devido processo legal, conforme a legislação a e a Portaria que disciplina o processo administrativo no Órgão”, afirmou o diretor Micoski. Ainda de acordo com o diretor, as multas serão recolhidas junto ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público, FRBL.
O Procon, que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já está em franco diálogo com outras unidades da federação, que igualmente instauraram procedimentos administrativos similares, e há a possibilidade de que seja solicitada à Secretaria Nacional do Consumidor, SENACON, que também instaure processo cautelar, em razão do tema estar tendo repercussão entre os consumidores de todo o país.