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Promotor quer derrubar lei do estacionamento na praça

Desde agosto é possível estacionar na Nereu Ramos em horários determinados. No MP, uma ação está em estudo contra a medida

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 25/09/2019 - 17:22 Atualizado em 25/09/2019 - 17:27
Carros podem estacionar na praça em determinados horários / Foto: Amanda Farias / 4oito / Arquivo
Carros podem estacionar na praça em determinados horários / Foto: Amanda Farias / 4oito / Arquivo

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O Diário Oficial de 7 de agosto publicou lei sancionada cinco dias antes pelo prefeito Clésio Salvaro e que autoriza o estacionamento de veículos na Praça Nereu Ramos. Pela lei, é possível estacionar na praça de segunda a sexta-feira das 18h30min às 23h, aos sábados das 19h às 23h e domingos, das 7h30min às 12h e das 16h30min às 23h. Coincidentemente, sempre em horários onde há celebrações na Catedral São José.

O promotor Luiz Fernando Ulyssea, da 5a Promotoria de Justiça, está disposto a derrubar a lei. Para tanto, ele estuda ou a elaboração de uma Ação Civil Pública ou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). "Acompanhei e causa surpresa essa preocupação de colocar carro na calçada como estacionamento", afirmou. "Estamos estudando para tomar uma medida com objetivo de revogar essa norma. Imaginamos primeiro através de um expediente sensibilizar o prefeito para voltar atrás com essa lei. Se não lograrmos êxito, estudamos medida judicial com esse objetivo, para que o passeio fique livre e as pessoas tenham a condição de se movimentar livremente pela cidade", informou, em entrevista à Rádio Som Maior nesta quarta-feira, 25.

Promotor Luiz Fernando Ulyssea / Foto: Erik Behenck / 4oito

Ulyssea lembra que, na gestão anterior do prefeito Clésio Salvaro, houve um embate - inclusive com envolvimento do Ministério Público - para troca do petit pavé pelo paver na praça, no que o município conseguiu sucesso. Na época, houve a necessidade de um acordo pelo caráter histórico do antigo piso. "Em 2012 o município, coincidentemente com o mesmo gestor, fez um trabalho enorme para retirar o petit-pavé para colocar paver e facilitar a mobilidade e a caminhada de pessoas pela praça", recorda. "Lembro que um deficiente visual, em uma entrevista, mencionava que caminhar pela Praça Nereu Ramos era uma aventura, em razão da irregularidade do piso", observa. "Agora nem aventura é mais, pois depois das 18h30min ele não circula, se permitiu por lei municipal a colocação de veículos em cima da praça", complementa o promotor.

O representante do Ministério Público (MP-SC) faz uso do Plano Diretor do município para embasar a reclamação. "A gente entende que a calçada é para o pedestre, e não para o veículo. O próprio Plano Diretor menciona que não pode haver obstáculo nas calçadas, desde toco de árvore, placa de loja e muito menos veículo. Pegamos essa legislação e agora estamos estudando com o objetivo de reverter", observa. O promotor sugere o uso de transporte alternativo por quem faz uso da praça para estacionar. "O que as pessoas tem que entender é que, se eventualmente nesses horários há mais veículos que lugar para estacionar, ou se utilize uma outra forma de transporte, ou se estacione em outro lugar. O que não se pode, com essa justificativa, é permitir estacionamento sobre a calçada", finaliza.

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