Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Refis autorizado por conta da pandemia da Covid-19

Prazo para pagar as dívidas com desconto de até 100% nos juros e multas, termina em 30 de setembro

Por Redação Imbituba, SC, 19/08/2020 - 15:56 Atualizado em 19/08/2020 - 15:57
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Os contribuintes de Imbituba, em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), têm pouco mais de um mês para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e quitar as suas dívidas com desconto de até 100% nos juros e multas. O prazo termina em 30 de setembro de 2020.

 O Refinanciamento, só está sendo realizado este ano em virtude da pandemia da Covid-19. O Refis segue a Lei Municipal 5.146/2020, que visa incentivar ao pagamento das dívidas com a fazenda municipal, incluindo aquelas adquiridas por meio de multas administrativas, inscritas ou não em dívida ativa.

 Mas o contribuinte pode, ainda, optar pelo parcelamento dos débitos em até 10 vezes, com 75% de desconto. E, em até 15 parcelas, com 50% de descontos nos juros e multas. O programa dá ao contribuinte a oportunidade de ficar em dia com o município e, ao município, de garantir a arrecadação, prejudicada por conta da pandemia da Covid-19.

 Vale lembrar que o benefício não abrange os débitos ajuizados, com decisão judicial que reconhece os valores ao município.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito