O diagnóstico socioambiental firmado entre seis cidades da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) e a Satc visa o estudo das áreas de proteção permanentes (APPs) na largura dos rios dos municípios. Para contribuir ainda mais com o projeto, foi realizado na tarde da última segunda-feira (15) um seminário com profissionais da área, no auditório do Centro Tecnológico Satc (CTSatc). O evento contou com a participação on-line do promotor de Justiça do Meio Ambiente de Jaraguá do Sul, Alexandre Schmitt, relatando a experiência do município, que foi pioneiro do estudo em Santa Catarina.
O seminário é uma ferramenta em que a Satc pode apresentar para os técnicos da área o que é o diagnóstico socioambiental das cidades de Criciúma, Içara, Nova Veneza, Siderópolis, Orleans e Treviso. "Nosso intuito é aproximar cada vez mais as fundações municipais do meio ambiente e profissionais da área para esse estudo. Por isso, promovemos um bate-papo e o compartilhamento de informações com o promotor de Jaraguá do Sul, sobre o conceito que abrange todo o diagnóstico", explica a analista ambiental do CTSatc, Regina Freitas Fernandes.
Para a promotora de justiça do Ministério Público estadual, Juliana Cangussu, o diagnóstico socioambiental desenvolvido pela Satc tem impacto direto na população. "Essa é uma importante iniciativa, pois visa aprimorar as ações dos municípios. A prevenção e o cuidado ambiental garantem o direito digno do cidadão dessas cidades, por isso é fundamental o nosso envolvimento enquanto Ministério Público", destaca.
Além disso, o pesquisador do CTSatc, William Sant'Ana, apresentou a metodologia aplicada pela Satc nos seis municípios da região.
Sobre o estudo socioambiental
O diagnóstico socioambiental está sendo feito nas cidades de Criciúma, Içara, Nova Veneza, Siderópolis, Orleans e Treviso por meio de um convênio com a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec). O estudo permite a definição da largura das faixas das áreas de proteção permanentes (APPs) dos rios.
O diagnóstico está embasado na Lei nº 14.285/2021 e na Resolução CONSEMA 196/2022, que permite que os municípios definam as áreas de proteção permanentes (APPs) que estão em área urbana consolidada.