Com a expectativa de arrecadar R$ 30 milhões, a Prefeitura de Criciúma lançou o Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU). Entre os tributos municipais, esse é o que gera um maior valor aos cofres públicos. Assim como ocorreu no ano passado, o pagamento à vista não gera desconto, mas há possibilidade de parcelamento em dez vezes com parcela mínima de R$ 100.
A alteração percebida em 2019 será em relação à taxa de lixo, que agora será cobrada na fatura da água. A transição não ocorreu para todos os contribuintes, mas cerca de 80% perceberão uma redução de até 50% no valor do IPTU. “A taxa de lixo sai do carnê do IPTU e vai para a fatura da água”, explica o secretário da Fazenda, Celito Cardoso.
Redução de inadimplência
A medida de mudança de cobrança da de taxa de lixo tem a intenção de reduzir o índice de inadimplência. “O índice de inadimplência da taxa de lixo em Criciúma supera 20%. Na conta de água, o valor cobrado será fracionado em 12 vezes, beneficiando os contribuintes”, destaca o secretário.
A questão é que o índice de inadimplência do IPTU é considerado mais alto do que da Casan, que tem efeitos imediatos como o corte no fornecimento de água.
A medida, aprovada pelos vereadores e prevista no novo Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, não altera a forma de cálculo aplicada nos últimos anos. Os valores cobrados, segundo o fiscal de rendas e tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, Iago Alexandre Gordo Gandolfi, serão apenas atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 3,56%.
“Para os condomínios que possuem apenas uma fatura de água, a Prefeitura disponibilizará uma página eletrônica em seu site para os contribuintes verificarem os valores a serem cobrados dos condôminos, tendo em vista as especificidades de cada apartamento”, explica Gandolfi.
Sem desconto e parcelado
As guias do tributo municipal devem ser retiradas em pontos físicos ou pela internet, no site do Governo de Criciúma, através do link www.criciuma.sc.gov.br. Os contribuintes com direito à isenção da taxa podem solicitar o benefício até o dia 30 de março, no setor de Arrecadação, no Paço Municipal Marcos Rovaris.
“Semelhante ao ano passado, o imposto pode ser parcelado em até dez vezes, dependendo do valor. A parcela mínima continua em R$ 100”, ressalta. Para que o pagamento possa ser parcelado, o valor total deve ultrapassar os R$ 200.
Os contribuintes que pretendem pagar o IPTU em cota única têm até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento. Em locais físicos, os carnês do IPTU estão disponíveis no setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma e nas Subprefeituras do Rio Maina, Quarta Linha e Santa Luzia. Os órgãos atendem de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 17h.
Um detalhe para quem for emitir o boleto online é que o pagamento não poderá ser feito logo em seguida, mas algumas horas depois, tempo necessário para que as informações sejam encaminhadas ao Banco Central. Isso não acontece somente com os casos de IPTU, mas com outros boletos também. A orientação é gerar o boleto um pouco antes de realizar o pagamento.
Direito à isenção
O direito à isenção do IPTU é concedido aos aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade que possuem renda familiar de até três salários mínimos e imóvel de até 150m². Contribuintes com baixa renda familiar, de até dois salários mínimos, que possuem imóvel com até 150m², também têm direito à isenção do IPTU em 2019. Os interessados não devem ser sócios ou proprietários de empresas.