A Justiça deferiu o pedido de afastamento cautelar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma servidora da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, no Sul do Estado. A ação foi apresentada por terem sido angariados concretos elementos probatórios de que a servidora, com cargo de contadora no Município, utilizou o valor de R$ 13.250,00 do Fundo de Saúde Municipal, para pagar a compra de uma motocicleta de uso particular.
É relatado na ação que a dívida contraída pela servidora com uma pessoa física foi parcelada em três pagamentos de R$ 4.500,00, R$ 4.050,00 e R$ 4.700,00, todos feitos por meio de transferências bancárias da conta da Prefeitura Municipal ao vendedor da motocicleta. A investigação teve início após ser instaurada uma Notícia de Fato, pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, para apurar irregularidades na contratação e pagamento de uma empresa, bem como o enriquecimento ilícito da servidora.
A decisão pelo afastamento tem base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de afastamento do agente público do cargo, emprego ou função, quando a medida se fizer necessária à instrução processual ou para evitar a prática de novas ilicitudes.
Como evidenciado até então, existem robustos indícios de que a servidora se utiliza do cargo para locupletar-se da coisa pública, enriquecendo-se ilicitamente ao desviar verbas que seriam aplicadas em prol do Fundo Municipal de Saúde, demonstrando absoluta incompatibilidade moral e despreparo para o exercício do cargo de contadora da Municipalidade, sendo premente o seu afastamento cautelar do serviço público, sob pena de permitir-se a perpetuação das condutas ímprobas e ilícitas, e para que não venha a frustrar a investigação em curso¿, relata a Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera.
A servidora segue sendo investigada por outra suposta fraude contra a administração pública.