O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu nesta semana o edital do transporte público de Içara. O edital já havia sido tornado sem efeito pela própria prefeitura de Içara. No entanto, o TCE/SC ratificou a suspensão e fixou o prazo de um mês para o prefeito Murialdo Gastaldon apresentar justificativas sobre 13 apontamentos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, que evidenciam irregularidades no edital. A necessidade para isso se deu porque como havia sido feito apenas pela prefeitura, poderia ser desfeito a qualquer momento. Desse modo, o TCE tomou a decisão de suspender até que haja uma análise e quando tudo estiver corrigido e justificado, o edital poderá ser aberto novamente.
“É uma cautela maior que se toma principalmente porque esse tipo de processo é de longo prazo, normalmente tem um valor muito grande quando se trata de concessão de transporte coletivo”, explica a diretora da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do estado, Denise Regina Struecker. Especificamente no caso de Içara, o valor estimado é de R$ 28 milhões para dez anos. Por isso, uma das preocupações é quanto ao cuidado do lançamento do edital para que seja publicado corretamente, para garantir a qualidade que os usuários do transporte coletivo precisam.
No primeiro momento, o TCE/SC utilizou como critério de julgamento a combinação de menor valor com maior outorga. Uma das regras estabelecidas é que não se use a maior outorga nos transportes coletivos, porque o ideal seria a menor tarifa, consequentemente que onera menos ao usuário. “À medida que eu peço uma outorga da empresa, essa outorga vai ser um custo dela, que vai ser jogado para a tarifa. Então esse é um cuidado bastante importante e a gente está querendo ouvir o município sobre isso”, ressalta Denise.
Outra exigência é que a empresa vencedora tenha uma garagem instalada no município, tornando a licitação ainda mais restritiva. Ainda existem dúvidas em relação a quantidade estimada de passageiros, que é uma questão que pode influenciar no cálculo da viabilidade do contrato.
“A concessão é, principalmente, uma preocupação do Tribunal, pois é um contrato longo e de grande impacto na sociedade. Nesse primeiro momento vale a pena se debruçar sobre as melhores soluções, para que durante a execução seja um serviço que atenda plenamente os usuários de transporte coletivo”, salienta Denise.
Município analisa
O prefeito de Içara, Murialdo Gastaldon, afirma que o município está analisando as sugestões elencadas pelo Tribunal de Contas, e irá acatar as medidas que considerar de interesse público. Sendo assim, posteriormente será reaberto o edital com novos prazos para as empresas. O prefeito garantiu que os usuários não correm o risco de ficar sem transporte público. “A cidade tem o transporte intermunicipal, mas o grande problema é que nós não temos linhas interbairros na cidade de Içara, nós queremos criar novas linhas interbairros”, comenta Gastaldon.
O prazo para que essas revisões sejam feitas é de 30 dias, fixado pelo TCE/SC, desde o conhecimento da decisão, no qual o município poderá apresentar suas justificativas para as possíveis irregularidades, bem como corrigir o que foi apontado.