Uma professora de Lauro Müller está multada em R$ 1,8 mil. Teve, ainda, seus direitos políticos suspensos por oito anos e vai arcar com a proibição de contratar com o Poder Público, ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos. Essa condenação foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e imposta contra a servidora municipal que obteve licença médica para tratamento de saúde, pelo prazo de seis dias, mas utilizou esse período na prática de campanha política partidária em favor de um correligionário. O fato foi registrado em setembro de 2016.
A sentença também determinou a perda de sua função pública, reprimenda que foi reformada no TJ. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, neste caso não houve observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O magistrado adotou para si o parecer da procuradora Sonia Maria Demeda Groisman Piardi.
"Esta Procuradoria de Justiça já se deparou com casos de agentes públicos de renome e destaque no âmbito político estadual, processados por atos de improbidade bem mais censuráveis do que o ato que motivou a ação civil pública em análise, aos quais foram aplicadas apenas parcialmente as penalidades previstas na lei (...). Nesse contexto, portanto, a perda da função pública mostra-se, realmente, excessiva para o grau de lesividade provocado pelo ato perpetrado pela insurgente", anotou Piardi.
Ela também lembrou, em outro trecho de seu parecer colacionado ao voto do relator da apelação, que o prejuízo sofrido pelo município ao pagar vencimentos por seis dias para que a professora se dedicasse a afazeres da esfera privada alcançou R$ 609,16, valor que admitiria a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela ao caso concreto. A decisão foi unânime.