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Transporte irregular de casa gera lentidão no trânsito em Criciúma

De acordo com a DTT, o caso não foi informado ao órgão

Por Gabriel Mendes Criciúma, SC, 28/06/2023 - 08:44 Atualizado em 28/06/2023 - 08:57
Foto: Jader de Jesus Mendes/Especial
Foto: Jader de Jesus Mendes/Especial

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O transporte de uma casa causou lentidão no trânsito, que já é intenso, na região do bairro Nossa Senhora da Salete, em Criciúma, na manhã desta quarta-feira (28). Por conta dessa transferência, o tráfego ficou lento e gerou filas extensas de veículos.

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Procurada pela reportagem do Portal 4oito, a Diretoria de Transporte e Transporte (DTT) de Criciúma afirmou que, sem autorização, não é permitido o transporte de casas no município. O caso desta quarta-feira, a princípio, não foi informado ao órgão. 

A cidade de Criciúma conta com a lei n° 2605/1991, que disciplina o transporte rodoviário de casas de madeira nas rodovias do município. O artigo 3º diz que o proprietário pode obter a licença para transportar a casa de madeira se cumprir os seguintes requisitos:

  1. Licença de demolição da residência do local onde estava instalada, ou a nota fiscal do construtor em caso de casa nova;
  2. Licença de construção do local onde a casa vai ser instalada;
  3. Liberação das concessionárias de energia elétrica e telefone, para o caso de interferências com redes aéreas sobre os logradouros públicos;
  4. Liberação do CIRETRAN, com definição do itinerário e hora de transporte;
  5. Alvará de funcionamento do transportador.

Segundo o documento, é vedado o transporte com excesso lateral de 2,30 metros e traseiro de dois metros. Se houver um dano causado ao logradouro público, quem fica responsável é o proprietário, ou responsável legal pelo transporte.

A infração da lei aplica-se uma multa equivalente de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM) ao proprietário e 10 ao transportador, atualmente o valor da UFM está em R$ 279,45.
 

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