O transporte de uma casa causou lentidão no trânsito, que já é intenso, na região do bairro Nossa Senhora da Salete, em Criciúma, na manhã desta quarta-feira (28). Por conta dessa transferência, o tráfego ficou lento e gerou filas extensas de veículos.
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Procurada pela reportagem do Portal 4oito, a Diretoria de Transporte e Transporte (DTT) de Criciúma afirmou que, sem autorização, não é permitido o transporte de casas no município. O caso desta quarta-feira, a princípio, não foi informado ao órgão.
A cidade de Criciúma conta com a lei n° 2605/1991, que disciplina o transporte rodoviário de casas de madeira nas rodovias do município. O artigo 3º diz que o proprietário pode obter a licença para transportar a casa de madeira se cumprir os seguintes requisitos:
- Licença de demolição da residência do local onde estava instalada, ou a nota fiscal do construtor em caso de casa nova;
- Licença de construção do local onde a casa vai ser instalada;
- Liberação das concessionárias de energia elétrica e telefone, para o caso de interferências com redes aéreas sobre os logradouros públicos;
- Liberação do CIRETRAN, com definição do itinerário e hora de transporte;
- Alvará de funcionamento do transportador.
Segundo o documento, é vedado o transporte com excesso lateral de 2,30 metros e traseiro de dois metros. Se houver um dano causado ao logradouro público, quem fica responsável é o proprietário, ou responsável legal pelo transporte.
A infração da lei aplica-se uma multa equivalente de 15 Unidades Fiscais do Município (UFM) ao proprietário e 10 ao transportador, atualmente o valor da UFM está em R$ 279,45.