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"Tudo agora virou essencial em Criciúma"

Comentário é do promotor Ulyssea. MPSC questiona item da portaria de Criciúma que autoriza funcionamento de atividades públicas   

Por Gregório Silveira Criciúma, SC, 21/08/2020 - 17:59
Arquivo / 4oito
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Em meio à pandemia de Covid-19, todos os serviços públicos de Criciúma seguem funcionando normalmente. A confirmação vem da própria assessoria da prefeitura. Para manutenção desses serviços, conforme estabelecido em decreto, está em vigor um sistema de plantão e revezamento de turnos. 

Art. 1º Ficam declaradas como essenciais todas as atividades exercidas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, uma vez que fundamentais para o atendimento das necessidades da comunidade.

Contudo, o decreto estadual estipula apenas algumas atividades no poder público como essenciais. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o poder municipal pode apenas restringir serviços que estiverem liberados pelo estado e não o contrário. Não podendo assim o poder municipal estipular, por conta própria, o que é essencial ou não. No entendimento do Ministério Público (MPSC), o item "serviços essenciais" que consta no decreto da prefeitura foi colocado de forma muito genêrica e equivocada.

"Criciúma edita esse decreto municipal que considera todos os serviços no âmbito da administração pública como sendo essenciais. No juízo do Ministério Público é uma alternativa ilegal com o objetivo de possibilitar o funcionamento de todos os serviços públicos municipais", afirma o promotor da 5ª Promotoria de Justiça, Luiz Fernando Góes Ulysséa. Para ele, muitos serviços não poderiam estar operando. "O que tem que levar em consideração é a portaria da Secretaria de estado da Saúde, onde menciona que nas regiões de saúde classicadas como risco potencial gravíssimo devem ser suspensos os serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais", esclarece.

Serviços essencias segundo o governo do estado:

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades de defesa civil;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Telecomunicações e internet;

Captação, tratamento e distribuição de água;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

Iluminação pública;

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de 
produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária internacional;

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Serviços postais;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;

Fiscalização tributária e aduaneira;

Transporte de numerário;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

Mercado de capitais e seguros;

Cuidados com animais em cativeiro;

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Atividades da imprensa;

Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

Agropecuárias;

Manutenção de elevadores;

Atividades industriais, seguindo a portaria;

Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

Serviços de guincho;

As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil (DC),Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon)

Estado ser protagonista

Agora o MPSC aguarda o cumprimento na totalidadaes, por parte do governo catarinense, da  determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que estabelece que Estado deve “retomar protagonismo” e liderar as medidas de enfrentamento à covid-19 nas regiões. "Esse tipo de protagonismo vai evitar problemas como esse", encerra Ulyssea.

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