Com inscrições abertas nesta quinta-feira (14), o Universidade Gratuita chega ao segundo semestre de existência em Santa Catarina. O programa do Governo do Estado auxilia os estudantes das instituições de ensino superior comunitárias (sem fins lucrativos) a arcar com os custos da graduação.
Para ter acesso ao benefício, os estudantes precisam estar matriculados em um curso superior. Depois, devem realizar seus cadastros no site e entregar os documentos comprobatórios na instituição em que estão matriculados. O prazo para se inscrever termina em 26 de março, às 19h.
- Acesse aqui o site para inscrições (o link abre em uma nova aba)
Na etapa de inscrições, as instituições irão analisar os cadastros realizados, receber e validar os documentos dos estudantes. Caso surjam dúvidas no preenchimento da inscrição, o estudante deve procurar a instituição de ensino superior na qual está matriculado.
Quem tem direito ao Universidade Gratuita?
- Estudantes matriculados em instituições que aderiram ao programa, em curso presencial e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) seja maior ou igual a três ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) seja maior ou igual três;
- ter baixa renda, segundo o índice de carência (veja mais detalhes sobre isso logo abaixo);
- ser natural de Santa Catarina ou residir no estado há, pelo menos, cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso no curso superior;
- ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta; e
- possuir renda familiar per capita inferior a quatro salários mínimos; para o curso de Medicina, esse limite é de oito salários mínimos.
Quando vou saber se estou entre os beneficiados?
A previsão do Governo do Estado é de que a concessão dos benefícios aconteça entre os dias 10 e 22 de abril.
E as mensalidades que já paguei neste semestre?
Os contemplados receberão os valores pagos neste primeiro semestre de 2024 retroativamente, segundo o Governo do Estado.
Já fui contemplado em 2023. Preciso renovar?
Os estudantes já contemplados que desejam continuar no programa devem realizar a renovação do benefício. O aluno poderá realizar o recadastramento online, quando será necessário comprovar desempenho acadêmico satisfatório de no mínimo 75% no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente. A comprovação do desempenho acadêmico será feita por meio da apresentação do histórico acadêmico atualizado, inserido pelo estudante no sistema informatizado da SED.
Qual a contrapartida que preciso dar?
O estudante beneficiado com assistência financeira do Universidade Gratuita deve realizar prestação de serviço à população catarinense, de forma proporcional à porcentagem da assistência financeira recebida. Segundo o Governo do Estado, as instituições de ensino vão orientar os estudantes sobre essa contraparida.
O que mudou em relação a 2023?
Temos um conteúdo específico sobre este assunto. Veja aqui:
Como é calculado o índice de carência?
Você não precisa fazer essa conta, já que o sistema fará. Mas os itens que serão considerados para o cálculo do IC são:
- Renda familiar per capita mensal (RPC). É a soma da renda de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas que a compõem.
- Situação de Desemprego do aluno e/ou responsável legal (SD). Se está desempregado, este item será contabilizado como "1". Do contrário, é zero.
- Despesas com habitação (DH). Tem despesas mensais com aluguel ou financiamento imobiliário? Se sim, 1; se não, zero.
- Despesa familiar mensal, com educação regular paga, para outro membro do grupo familiar (DE). Vale educação infantil, básica ou superior. Se algum outro membro da família tem despesas mensais com qualquer um desses níveis de ensino, é 1. Se não tem, é zero.
- Despesa com tratamento de doença crônica (DDC). Se tem essa despesa, é 1; se não tem, zero.
- Parâmetro considerando o valor da RPC (RP). O RP é calculado assim:
- A renda familiar per capita mensal é menor ou igual a um quarto do salário mínimo (R$ 353, na data desta publicação)? Então o RP será 10.
- É maior que um quarto do salário mínimo, mas menor ou igual a metade do salário mínimo (R$ 706)? Então o RP será 8.
- Não se enquadra nos anteriores, mas é até um salário mínimo (R$ 1.412)? O RP vai ser 6.
- Não se enquadra nos anteriores, mas é até dois salários mínimos (R$ 2.824)? O RP é 4.
- Não se enquadra nos anteriores, mas é até três salários mínimos (R$ 4.236)? O RP é 3.
- Não se enquadra nos anteriores, mas é até quatro salários mínimos (R$ 5.648)? O RP é 2.
- Mais do que quatro salários mínimos? O RP é 1, mas nesse caso só dá direito ao benefício para cursos de Medicina, até oito salários mínimos.
- Bens do Grupo Familiar (BGF). Aqui se somam os valores de todos os bens da família, sejam eles móveis ou imóveis. E então são atribuídos os seguintes valores:
- Essa soma deu até R$ 25 mil? Então o BGF será 2,2.
- Mais de R$ 25 mil e até R$ 100 mil? O BGF será 2,05.
- Mais de R$ 100 mil e até R$ 200 mil? O BGF vai dar 1,9.
- Mais de R$ 200 mil e até R$ 300 mil? O BGF é 1,75.
- Mais de R$ 300 mil e até R$ 400 mil? Então será 1,6.
- Mais de R$ 400 mil e até R$ 500 mil? Contabiliza 1,45.
- Mais de R$ 500 mil e até R$ 600 mil? Será 1,3.
- Mais de R$ 600 mil e até R$ 700 mil? O BGF é 1,15.
- Mais de R$ 700 mil e até R$ 1 milhão? Será 1 ponto.
- Mais de R$ 1 milhão? O BGF é 0,85.
- Despesa familiar mensal, para estudo, com transporte coletivo (TC). Quanto você gasta por mês com transporte coletivo para ir estudar e voltar para casa? Pegue esse valor e divida pela renda da família toda. Some o resultado dessa divisão a 1. Este é o valor do seu TC.
Exemplo: se a sua família tem uma renda bruta de R$ 4 mil e gasta R$ 200 com transporte coletivo, o TC vai dar 1,05, que é o resultado de 200/4000 + 1.
Detalhe: o TC será limitado a 1,2, mesmo que o cálculo dê um valor maior. - Número de pessoas do Grupo Familiar (GF). É o número de pessoas na sua família. Simples assim.
- Fator de ponderação (FP). Sabe tudo o que já calculou acima? O FP nada mais é do que a soma dos itens SD, DH, DE, DDC, BGF, TC e RP.
Agora só falta calcular o índice de carência. Basta dividir o FP (item 10) pela renda familiar per capita mensal (item 1). O resultado dessa divisão será multiplicado por 100.
Exemplo: se o FP deu 11 e a renda familiar per capita mensal é R$ 1.500, o índice de carência será 0,733. Quanto maior o índice de carência, maior a probabilidade de ser contemplado com o auxílio.
E o valor da mensalidade, onde entra?
O valor da mensalidade não é mais usado para calcular o índice de carência. Essa mudança foi introduzida em 2024.