O município de Urussanga aceitou o acordo proposto pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), com a contratação de servidores efetivos, a criação de programas de educação ambiental e o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.
O acordo, assinado na última sexta-feira (16), descreve todas as medidas que o município deverá cumprir para retornar com a competência ambiental administrativa, que estava suspensa em razão de uma medida liminar concedida ao MPSC, após uma Ação Civil Pública constatar que o Município estava exercendo as atividades de forma irregular, em desrespeito à legislação ambiental.
Segundo a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson, com a proibição de fiscalizar e licenciar, o Ministério Público e o Município iniciaram uma série de tratativas que resultou numa solução consensual do problema.
"Através da assinatura de um TAC, o Município de Urussanga comprometeu-se a regularizar o licenciamento e a fiscalização do meio ambiente, além de adequar a equipe técnica da Diretoria do Meio Ambiente, em um número mínimo necessário para o licenciamento e a fiscalização de infrações ambientais, que será ocupado por servidores de carreira aprovados em concurso público. Além disso, o município assumiu a obrigação de realizar programas de educação ambiental, de regularizar e fazer funcionar efetivamente o CONDEMA e o Fundo Municipal do Meio Ambiente", explica a Promotora de Justiça.
Com o termo de ajustamento de conduta firmado, o município terá um prazo de seis meses para a adequação total das medidas que estão descritas no TAC. O Poder Público terá também até 31 de março de 2023 para proceder à homologação do concurso público para contratação de servidores.
A Promotora de Justiça ainda destaca que "o acordo é um grande passo na política pública que afeta o meio ambiente no Município de Urussanga. Quem ganha são os munícipes, que poderão contar com o controle de uma política pública de qualidade e dar segurança jurídica a todos os cidadãos".
Com a homologação do TAC, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga suspendeu a medida liminar que afastava o município das atribuições. A partir disso, o Poder Público está apto a executar as atividades de licenciamento ambiental.
Município deverá prestar contas ao MPSC
Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas que compõe o acordo, exceto por motivos de força maior ou caso fortuito, formal e devidamente justificados ao Ministério Público Estadual, o município ficará sujeito ao pagamento de multa diária por cláusula descumprida, no valor de R$1 mil, a ser revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Além da multa pelo descumprimento ou o cumprimento defeituoso do TAC, o município poderá perder a competência para emitir licenciamento municipal, com a retomada do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), como órgão licenciador responsável.
Para verificação do cumprimento do acordo, o Poder Público deverá encaminhar ao Ministério Público, anualmente, um relatório técnico contemplando as ações de controle ambiental executadas e em andamento, a fim de comprovar o cumprimento das determinações dos órgãos ambientais e das obrigações firmadas no TAC.