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Vacina não aplicada: Processo administrativo poderá ser desencadeado pela UFSC

Enfermeiro, aluno da universidade acabou, por não aplicar a dose em uma idosa de Araranguá. Situação será levada às autoridades superiores da instituição

Por Marciano Bortolin Araranguá, SC, 25/05/2021 - 16:54 Atualizado em 25/05/2021 - 16:57
Foto: Reprodução
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A direção-geral do Campus da UFSC de Araranguá se reuniu para avaliar o caso do enfermeiro, que é aluno da universidade, e que não aplicou a dose da vacina contra a Covid-19 em uma idosa, nessa segunda-feira, 25. 

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Após o encontro, a direção emitiu nota que, entre outras coisas, diz que irá tomar as medidas cabíveis com relação ao fato “Desta forma iremos, como preconiza a lei, comunicar autoridades superiores da UFSC sobre as evidências até então demonstradas que poderá desencadear processo administrativo, onde haverá oportunidade de ampla defesa e ao contraditório do acusado. Esperamos sim, que este infortúnio, ao longo de um processo investigatório se revele em um lapso de procedimento, uma imperícia, o que não retira a gravidade do caso, mas que não escale para outras deduções de caráter incriminatório. Ao final colocamos que a Universidade Federal de Santa Catarina estará atenta as evoluções dos fatos e sempre irá interceder para a tranquilidade e segurança de suas ações em quaisquer áreas do conhecimento e mais precisamente aquelas da área da saúde”.

Confira a nota na íntegra:


“A Direção do Campus fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC Campus de Araranguá, vem se pronunciar diante dos fatos e episódio ocorrido em momento de vacinação na cidade de Araranguá.

 

Primeiramente, cabe deixar claro, que somos solidários a nota expedida pela Prefeitura de Araranguá, onde elucida que um caso isolado de ação voluntária de um de nossos estudantes, em momento de férias, não pode comprometer relação de confiança tão arduamente conquistada ao longo da última década com a comunidade do extremo sul e mais especificamente com a rede de saúde do município. Na Administração Pública, somos por força de lei, obrigados a nos pronunciar diante de fatos que não são condizentes com as boas práticas do serviço público, sob pena de omissão e consequente ato de improbidade administrativa.

 

Desta forma iremos, como preconiza a lei, comunicar autoridades superiores da UFSC sobre as evidências até então demonstradas que poderá desencadear processo administrativo, onde haverá oportunidade de ampla defesa e ao contraditório do acusado.

 

Esperamos sim, que este infortúnio, ao longo de um processo investigatório se revele em um lapso de procedimento, uma imperícia, o que não retira a gravidade do caso, mas que não escale para outras deduções de caráter incriminatório.

 

Ao final colocamos que a Universidade Federal de Santa Catarina estará atenta as evoluções dos fatos e sempre irá interceder para a tranquilidade e segurança de suas ações em quaisquer áreas do conhecimento e mais precisamente aquelas da área da saúde”.

 

Direção geral da UFSC

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