A partir da tarde desta segunda-feira, 10, as pessoas com comorbidades entre 55 e 59 anos, todas as gestantes, puérperas com comorbidades e deficientes permanentes podem anexar a documentação necessária para comprovar a sua condição no Portal Minha Vacina. A pessoa deve entrar no link.
Os documentos serão validados pelas equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Após isso, o paciente vai receber uma mensagem via WhatsApp informando que está apto para receber a dose. Por meio do link enviado no aplicativo de conversa, o usuário poderá agendar a data e o horário da aplicação da vacina.
"Em casos de rejeição dos documentos, o usuário pode encaminhar novamente para a nova análise. Já o paciente que não tem acesso à internet poderá pedir auxílio no posto de saúde para realizar o anexo dos documentos. Esse novo sistema ajudará na logística de vacinação no município", ressaltou o gerente em Saúde, Samuel Bucco.
Já os grupos de pessoas com Síndrome de Down, pessoas com doença renal crônica em diálise, pessoas transplantadas, todas as gestantes, puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Secretaria Municipal de Saúde tem a relação dos nomes e está entrando em contato, mas os pacientes também podem procurar as unidades de saúde.
Comprovação da comorbidade e deficiência
A Secretaria de Saúde considera formas de comprovação para pessoas com comorbidade: cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou outros serviços do município que comprovem; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição da Classificação Internacional de Doenças (CID) e prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados; atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa; prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Já as pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a comprovação é qualquer laudo da rede pública ou particular, independente de prazo de validade; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; e documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.