Em 2018, Cauã Reymond e Tatá Werneck participaram de um programa da Atlas Quantum, o maior golpe de criptomoedas do Brasil. E quem denomina a empresa assim é um dos, entre tantos, lesados pela empresa acusada de um esquema de pirâmide e que está sendo investigada através da CPI das Pirâmides Financeiras.
Em um jogo de perguntas e respostas sobre o mundo cripto, Cauã e Tatá emprestaram suas imagens e também influência nas redes sociais para conduzir a gincana da Atlas. Em uma segunda etapa da campanha, os atores “distribuíram” R$ 1,5 milhão em Bitcoin (BTC) para os telespectadores.
Marcelo Tas, o nosso eterno Professor Tibúrcio, também participou da divulgação da Atlas e está sendo convocada para depor na CPI. Mas, ao contrário de Tatá e Cauã, Tas alega estar também entre as vítimas e que recebeu um calote de R$ 800 mil da empresa. #oremos
Dada as devidas apresentações situação, vamos à algumas questões:
Garoto propaganda, influenciador, contratado ou embaixador da marca?
A nomenclatura aqui tem a sua importância, uma vez que dependendo do papel que Cauã e Tatá foram contratados, a coisa muda de figura. Explico:
Garoto propaganda: empresta a sua imagem para a marca
Influenciador: contratado para falar da marca
Contratação para evento: é pago um cachê de presença e diária para apresentação.
Embaixador da marca: identificação de maneira pessoal com a marca, precisa ter conexão e vivência.
Responsabilidade do endosso
Mês passado, Gisele Bundchen e Tom Brady tornaram-se notícia não por conta de uma possível reconciliação e sim por estarem envolvidos com a corretora de criptomoedas FTX. Além de um gigantesco prejuízo com a quebra da corretora, Gisele e Tom também estão sendo investigados por investidores lesados por supostamente terem culposamente endossado o teórico estelionato da corretora.
Se pegar o exemplo do país ao lado, Cauã e Tatá poderiam ser também responsabilizados pelo endosso à Atlas Quantum?
Publicidade ou Propaganda?
Existe uma grande diferença entre publicidade e propaganda e assim como o papel da dupla na divulgação da Atlas, se eles fizeram um ou outro, também pode mudar tudo.
Propaganda: forma de transmitir ideias que buscam influenciar o comportamento de alguém
Publicidade: é um método de propaganda. Geralmente tem como objetivo influenciar para que, através de influência e opiniões pautadas, convença as pessoas a adquirem o que está sendo ofertado.
Mas o CONAR já não resolveria a questão dos dois?
Segundo o “Guia da Publicidade por Influenciadores Digitais” do CONAR, apesar de o meio utilizado pela Atlas Quantum com Cauã e Tatá ter sido as redes sociais e com a intenção de divulgação, comercialização e venda do serviços, por não se tratar de um anúncio publicitários, não caberia ao CONAR punir ou multar.
Responsabilidade Civil
É incontestável que a escolha de duas figuras populares e influentes teve grande peso na hora de convencer novos investidores a fazerem parte da Atlas Quantum e com isso, precisa sim ser questionada a responsabilidade civil, uma vez que os impactos são super relevantes nos comportamentos de seus seguidores e influenciam, de forma incontestável, a suas decisões de compra.
Mas por que eles foram então parar em uma CPI?
O caso está nessa proporção pois envolveu a imagem de Cauã e Tatá nas redes sociais, onde ambos tem um grande número de seguidores e por conta disso, foi comprovado que após o evento, a Atlas ganhou muitos novos investidores.
Os indicadores mais usados para “medir” o tamanho da influência quase sempre os mesmos: quantidade de seguidores e volume de postagens e cabe à eles explicar agora qual foi o modelo de contratação e se realmente não sabiam do que se tratava a Atlas Quantum quando aceitaram representar a marca.
Meus dois centavos
Para concluir, independente de qual tenha sido o modelo de contratação, é muito comum celebridades e influenciadores muitas vezes não estudarem as propostas ou confiarem em seus assessores e agências na hora da contração e aparecerem somente no dia combinado para executar a ação.
Se ambos só foram contratados para apresentar o evento, teoricamente, não deveriam ser responsabilizados pois não teriam relações de consumo mas ao mesmo tempo fica um puxão de orelha por talvez não ter mais informações sobre o contratante antes de fechar de vez o negócio.
Mas, se obtiveram lucro em cima da promoção dos produtos/serviços da Altas Quantum e for comprovado que participaram da cadeia de fornecimento, isso seria fraude que lesa o consumidor e aí sim tem responsabilidade sob o prejuízo causado.
Culpados ou inocentes? A CPI e o tempo nos dirão. Fato é que, cada vez mais, faz-se urgente pensar em uma regulamentação para ações e publicidade digital se faz necessária ou infelizmente essa não será a primeira e nem a última CPI a ser aberta onde celebridades e influenciadores serão convocados por conta de influência nas redes sociais.