O juiz da 7ª Vara empresarial do Rio de Janeiro proferiu sentença proibindo o uso do spray de marcação em todas as partidas de futebol organizadas pela FIFA e suas Confederações ou Associações filiadas.
A sentença foi publicada no dia 13 de dezembro do ano passado e diz que caso a FIFA descumpra a decisão pode pagar multa de R$ 50 mil por evento.
A ação foi ajuizada pela empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda, que acusa a FIFA de desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual. A empresa alega ser criadora do spray. Heine Allemagne e Pablo Silva são os inventores do produto e alegam conspiração de FIFA para roubar sua patente.
Os empresários dizem que foi feita oferta de U$ 40 milhões de dólares pelo produto, oferta sem conhecimento da FIFA que propôs o pagamento não aceito de U$ 500 mil pela patente.
Pelo visto a decisão do TJ do Rio de Janeiro não foi levada à sério. O spray continua sendo usado em todas as competições oficiais mundo a fora sem que a FIFA tenha ressarcido os fabricantes pela invenção.