Os Tribunais esportivos do país são verdadeira vergonha na aplicação das punições previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Com seus quase 300 capítulos, na realidade são 287 o Código tem as penas que são aplicadas definidas, mas sempre com a possibilidade de recursos que geralmente dão aos infratores a impunidade que reina em todas as instâncias do judiciário brasileiro.
Esta semana o TJD da Federação Catarinense de Futebol realizou vários julgamentos e as penas aplicadas foram as mais variadas com várias surpresas.
O presidente o Criciúma em entrevista pós jogo de Jaraguá do Sul esbravejou contra a entidade a responsabilizando, no entendimento dele, pelas arbitragens que prejudicam o clube e pelo rebaixamento no campeonato brasileiro. Pegou pena leve de apenas R$ 5 mil de multa e 90 dias de suspensão.
Outro com pena branda foi o Figueirense que sofreu multa de R$ 10 mil e um jogo com portões fechados pela invasão ao gramado de alguns de seus torcedores que se envolveram em conflito com atletas do Avaí.
O volante do Avaí, Bruno Silva pegou um gancho de oito jogos por ter dado um chute num torcedor que acertou seu goleiro reserva. Neste o Tribunal pegou pesado.
Estou curioso para saber o resultado do julgamento dos recursos, pois o TJD como um todo tem um histórico de contemporizar, por isso não age como entidade que teria por obrigação de zelar pelo bom comportamento dos que trabalham no futebol catarinense.