O primeiro duelo jurídico na campanha de Criciúma aconteceu nesse fim de semana e foi entre Guidi e Vaguinho. Segundo a equipe jurídica da coligação “Criciúma de Todos”, que tem como candidato a prefeito, Ricardo Guidi (PL), motivo da ação apresentada foi o descumprimento do que diz a legislação eleitoral por parte da coligação “Criciúma Acima de Tudo”, do candidato a prefeito, Vagner Espíndola (PSD). Conforme as regras que constam no art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019, a participação de apoiadores de um candidato nos programas de sua campanha, não podem ultrapassar 25% do tempo, fato que, segundo os advogados da candidatura do PL, não foi cumprido pelo adversário do PSD.
O prefeito Clésio Salvaro, principal cabo eleitoral de Vagner Espíndola, tem participação de destaque nos programas da coligação, já que Salvaro tem amplo capital político e influência entre os eleitores criciumenses. Desta forma, pelo menos nos primeiros programas que já foram ao ar, Vaguinho e Salvaro tem feito uma dobradinha estratégica para falar das propostas de campanha e dos feitos de Salvaro enquanto prefeito. A equipe jurídica da coligação do PSD alegou em sua defesa que Salvaro teria funcionado apenas como "âncora" ou "comunicador", deixando como protagonista exclusivamente o candidato à prefeito Vagner Espíndola.
Na decisão, o Juíz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Dr. Sergio Renato Domingos Juiz, deferiu o pedido da coligação do PL e disse que a função de apresentador cabe a profissionais de marketing ou de imprensa.
"Totalmente fora de propósito, portanto, que se substitua o profissional de marketing ou de imprensa por uma figura pública com forte capital político, como o é o atual Prefeito, para fazer às vezes de "comunicador", emprestando-lhe tempo de exposição acima do limite legal. Ademais, não há outra razão para a substituição do profissional de marketing ou imprensa pelo atual Prefeito senão a de extender o período do apoiador, pois a função do comunicador ou entrevistador poderia ser realizada, sem prejuízo, por qualquer profissional da área de imprensa. Nesse sentido, tenho como irregular a propaganda eleitoral veiculada pelos representados. Isso posto, DEFIRO o pedido, para o fim de determinar suspensão imediata da propaganda impugnada, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.504/97 e art. 74 da Resolução nº 23.610/2019" - diz um trecho do documento.
A assessoria de imprensa do candidato a prefeito Vagner Espíndola, emitiu uma nota na tarde deste sábado informando sobre o pedido feito a justiça e disse que a ação foi interpretada como “uma tentativa desesperada de tentar reduzir o grande potencial de transferência de votos de Salvaro”.
Na manhã deste domingo, o candidato a prefeito Ricardo Guidi também se manifestou através de sua assessoria e disse que sua coligação “fez cumprir a Lei Eleitoral e que a chapa “Criciúma de Todos” reitera seu propósito de fazer desta campanha um espaço de seriedade e respeito para com a Lei Eleitoral, os demais candidatos e a população criciumense”, finalizou.