Os últimos discursos de Carlos Moisés sobre gestões anteriores têm dado o que falar, especialmente, nos bastidores do cenário político no Estado. Em visita a Joinville, na última semana, o governador de Santa Catarina voltou a comentar sobre a “roubalheira” de seus antecessores e citou, inclusive, um Acordo de Leniência, feito com uma empresa que admitiu ter pago propina por dez anos ao Poder Executivo.
“A gente está fazendo com que as pessoas que faziam mal-feito ao Estado, possam se render e fazer diferente. Fizemos um Acordo de Leniência com uma empresa, que vai devolver R$ 50 milhões porque ela admite que pagou propina durante os últimos dez anos, entre 2009 e 2019, a vários órgãos e ao Poder Executivo Estadual. Esse valor será devolvido. Certamente, será a primeira de muitas”, disse, na visita a Joinville, o governador.
Em entrevista a rádio Som Maior, o controlador-geral do Estado, Cristiano Soccas, explica o que é o Acordo de Leniência em meio às falas de Moisés. “É um processo administrativo, que visa apurar provas perante empresas que queiram contribuir com elucidação de fatos relacionados a eventuais fraudes e atos de corrupção. Nesse caso específico, a gente obteve as provas que foram enviadas pela Justiça Federal, por meio da Operação Alcatraz”, enfatiza.
A empresa que pagou propina ao Poder Executivo de Santa Catarina, procurou a Controladoria-Geral do Estado a fim de participar de um Acordo de Leniência. “Ela não está relacionada diretamente a processos judiciais, mas isso pode desencadear a vontade da empresa em contribuir para elucidação dos fatos no âmbito administrativo”, esclarece Soccas.
Portanto, o Acordo de Leniência depende exclusivamente da instituição envolvida. “Ela tem que procurar o Estado para estabelecer esse processo de colaboração. No caso específico, a empresa tomou essa iniciativa no início do ano passado e, sim, trouxe provas e reconheceu os ilícitos praticados ao longo de 2009 até início de 2019. Também contribuiu na elucidação de informações importantíssimas, que muito dificilmente eu conseguiria apurar nas auditorias tradicionais”, ressalta o controlador-geral.
Neste caso trazido a público pelo governador, são 20 agentes públicos envolvidos, entre servidores e políticos, além de três empresas. “A leniência tem essa vantagem, porque como são práticas realizadas por organizações criminosas, eu tenho dificuldades na investigação tradicional de identificar isso. O acordo permite que haja a quebra desse elo, permitindo que o que vem primeiro delatar, tenha algumas vantagens”, pontua Soccas.
O controlador-geral ainda informa que o Acordo de Leniência só pode ser firmado por pessoas jurídicas. “As físicas envolvidas em atos ilícitos continuam sendo punidas na instância penal”, ressalta. “A ideia desse processo é estabelecer alguma vantagem para que o dedo-duro venha ao encontro da administração pública, apresentar fatos para que possa anular essas organizações criminosas”, completa Soccas.
A empresa que busca o Estado, neste âmbito, deixa de ter uma punição mais severa. “Mas, ela continua pagando multa, há uma redução e ela é obrigada a ressarcir toda a vantagem indevida, isso inclui eventuais lucros que venha a obter durante esse processo. A instituição continua tendo uma ficha limpa, então pode vir a ser contratada novamente pela administração. Isso faz com que a PJ dê continuidade às suas atividades”, garante o controlador-geral.
Política de Integridade Compliance
Além de buscar o Estado, a empresa também terá que, obrigatoriamente, passar por uma reciclagem na sua Política de Integridade Compliance. “A gente faz uma análise e acompanha durante três anos essa implementação do programa. É importante essa mudança de organização dentro da instituição, para que ela não venha mais cometer algum tipo de ilícito”, finaliza Soccas.