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A réplica de Jessé aos prefeitos sobre recursos da saúde

Documento que a Amrec prepara, e que o 4oito divulgou com exclusividade, rebatia declarações de deputado. Ele voltou a se pronunciar

Por Redação Criciúma, SC, 03/07/2020 - 17:27 Atualizado em 03/07/2020 - 22:15
Foto: Divulgação
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O deputado estadual Jessé Lopes (PSL) emitiu nota de esclarecimento sobre documento preparado pela Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) e publicado pelo 4oito nesta semana. O parlamentar postou no dia 26 de junho, em sua rede social, relação de valores repassados pelo Governo Federal aos municípios da Amrec, Amesc e Amurel, o que foi questionado por diversos prefeitos.

Confira também - Covid-19: Em discussão, informações de Jessé sobre prefeituras

Na nota, o parlamentar diz que os valores enviados pelo Governo Federal se dividem em três fontes: Fundo Nacional de Saúde (FNS), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e  Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. 

No documento, o deputado anexa duas tabelas do Fundo Nacional de Saúde, uma divulgada por ele e outra pela Amrec. “Nesse sentido, referente ao FNS, conclui-se que não há dúvidas – como diz o próprio estudo – de que os valores são para o combate ao Covid-19. Desta forma, falta ao documento, fidelidade aos dados que ele mesmo objetiva-se a contestar”, descreve Lopes na nota de esclarecimento.

Ele segue destacando o Fundo Participativo de Municípios:

 “O FPM é um recurso enviado aos municípios por força de lei, que em outras palavras é enviado naturalmente desde 1998. Ocorre que, por decorrência da pandemia, o Governo Bolsonaro editou Medida Provisória N 938/20, que discorre em seu caput: [...] com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Em tese, a referida MP tem por objetivo prestar apoio financeiro EXTRA (por meio da FPM e da FPE) aos estados e municípios em decorrência do agravamento da pandemia do Corona Vírus, como se propõe em caput.

 

A MP foi editada a pedido do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que exposição de motivos cita o seguinte: 10. A urgência e a relevância da proposta decorrem da necessidade de entrega tempestiva dos recursos, possibilitando a não interrupção das medidas de combate aos efeitos da pandemia’. Tanto no teor desta Medida Provisória quanto na exposição de motivos, fica evidente que este recurso EXTRA está sendo destinado em virtude da Pandemia do Corona Vírus. Por último, e mais fácil de explicar, é a Lei Complementar 173/20 , publicada em 28 de maio de 2020. Esta, por sua vez, estabelece: o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

 

Sendo assim, em seu art. 5º, temos: Art. 5º A União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, da seguinte forma: Após a exposição dos fatos, não resta dúvida da leviandade do estudo – que nada tem de estudo – da AMREC, que se propôs a um papel amador e sem fundamento. Repito, sinto-me orgulhoso do cidadão catarinense que tem fiscalizado, junto comigo, todos os gastos e irregularidades, seja de que governo for. Aguardo ansiosamente um pedido de retratação”, finaliza a nota.
 

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