Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) conquistaram uma valorização profissional importante em Forquilhinha. Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei do Executivo PE nº 62/2022, nesta segunda-feira, dia 8, que estabelece o piso salarial nacional para os profissionais, seja estatutário ou celetista.
O projeto foi elaborado com base na Emenda Constitucional (EC) 120/2022, que atualizou o piso salarial dos agentes para dois salários mínimos, resultando no valor atual de R$ 2.424,00. Os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
Os profissionais celebraram a aprovação do projeto realizado em regime de urgência. "Essa valorização aprovada de forma célere mostra a atenção que o Executivo e Legislativo têm com os servidores do nosso município. Sem o servidor não conseguimos prestar um serviço de qualidade, o qual vocês realizam na casa de cada morador dessa cidade", destaca o vereador Marcos Rocha Macedo (PDT).
O presidente da Câmara de Vereadores, Célio Elias (PT), parabenizou os agentes pela conquista. "Durante a pandemia, quando havia o perigo de andar nas ruas, vocês estavam lá para ajudar a comunidade. Só temos a agradecer, continuem fazendo esse serviço de excelência", disse. A vereadora Ivone Minatto (PSD) destacou algumas virtudes dos agentes, que escutam as queixas e ajudam a acalmar os moradores durante as visitas.
Médicos também são valorizados
A valorização também chegou à classe médica, por meio de dois projetos aprovados no Legislativo de Forquilhinha. O Projeto de Lei do Executivo PE nº 52/2022, cria e concede abono salarial aos médicos ocupantes de cargo na Estratégia da Saúde da Família (ESF) e dá outras providências. O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa nº 01/2022, que ajustou o prazo dos efeitos da lei a partir de setembro.
E o Projeto de Lei do Executivo PE nº 53/2022 fez alterações no caput e o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.856, de 8 de maio de 2013, que institui ajuda de custo aos servidores médicos do Programa Saúde da Família (PSF), passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído ajuda de custo aos servidores ocupantes do cargo de Médico do PSF e Médico Plantonista, no valor de R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos) por paciente atendido, com limite mensal definido de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).