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Agora é lei: proibida a inauguração de obras públicas inacabadas

Medida sancionada por Carlos Moisés vale para unidades estaduais de saúde, escolas e rodovias

Por Amanda Farias Criciúma, SC, 20/09/2019 - 18:42 Atualizado em 20/09/2019 - 18:47
Foto: Flavio Tin
Foto: Flavio Tin

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Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL) a lei que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas ou que não atendam ao fim que se destinam, por falta de número mínimo de profissionais ou de materiais e equipamentos imprescindíveis para o funcionamento.

Essa proposta é de autoria do deputado estadual Jair Miotto (PSC), que foi aprovada na Alesc. A finalidade é poder evitar que agentes públicos façam uso de estratégias eleitoreiras para promoção pessoal. A medida vale para obras e reformas de unidades de saúde, escolas, restaurantes populares, rodovias e ferrovias, e é direcionada às obras do Governo do Estado. 

Vale lembrar que em 2017 o vereador Salésio Lima (PSD) criou a lei PL/099/17 que tem o mesmo objetivo de proibir a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam, em âmbito municipal.

Dessa forma, apenas estão aptas à inauguração e entrega, as obras cujas estruturas estejam finalizadas e apresentem as seguintes condições de funcionamento: número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; materiais de uso rotineiro necessário à finalidade do estabelecimento; equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

Confira a lei: bit.ly/2lei17772-2019 

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