Por 30 votos a dois, os deputados catarinenses aprovaram, na tarde desta quarta-feira, 19, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2020, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o salário mínimo estadual. A proposta será encaminhada para a sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).
O projeto que trata do reajuste, fruto de um acordo entre entidades empresariais e dos trabalhadores, chegou à Assembleia Legislativa na semana passada e tramitou em regime de urgência. Ele resultará em um reajuste médio de 4,96% nas quatro faixas do mínimo estadual (confira os valores abaixo), com valores retroativos a 1º de janeiro de 2020.
O PLC teve os votos contrários dos deputados Bruno Souza (Novo) e Jessé Lopes (PSL). Entre os votos favoráveis, Luciane Carminatti (PT), Milton Hobus (PSD) e Valdir Cobalchini (MDB) destacaram a importância da lei que instituiu em 2009 o salário mínimo regional e o fato de o reajuste ser fruto de consenso entre patrões e empregados.
“É uma lei importante, resultado de uma proposta iniciativa popular”, comentou Luciane. “Somos o único estado onde o piso regional é negociado entre patrões e empregados. Todos se envolvem para melhorar a condição de vida dos catarinenses”, completou Hobus. “Temos que destacar a maturidade dos sindicatos dos trabalhadores e patronais nessa negociação”, finalizou Cobalchini.
Representantes de várias centrais sindicais acompanharam a votação das galerias do Plenário Deputado Osni Régis.
Faixas do salário mínimo regional catarinense:
Faixa 1: Passa de R$ 1.158 para R$ 1.215
Funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2: Passa de R$ 1.201 para R$ 1.260
Funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Faixa 3: Passa de R$ 1.267 para R$ 1.331
Funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4: Passa de R$ 1.325 para R$ 1.391
Funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.