O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com recurso contra a sentença que atendeu parcialmente o pedido para implantação de serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade em Criciúma. O recurso foi motivado pelo fato de o Juízo de primeiro grau não ter fixado prazo para cumprimento das obrigações nem multa para o caso de descumprimento, e requer realocação urgente de todos os jovens e adultos que preencham os requisitos para inserção no serviço.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro deste ano pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que na época tinha como titular o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, buscando a implantação de residências inclusivas no município de Criciúma - serviço de acolhimento institucional destinado a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou parcialmente procedente o pedido inicial e deferiu a implantação do serviço de acolhimento institucional pelo município, determinando a realização de Plano de Reordenamento, Diagnóstico Socioterritorial e Censo Quinquenal, no prazo de 120 dias.
Porém, ao determinar a implantação do serviço - com planejamento, execução e entrega das obras de todas as residências inclusivas que se fizerem necessárias e a realocação das pessoas com deficiência que preencham os requisitos para inclusão em residência inclusiva -, o Juízo deixou de estabelecer prazo para as obrigações.
Além disso não deferiu a realocação imediata das pessoas com deficiência que preenchem os requisitos para inclusão e definiu o sequestro de valores das contas públicas para o caso de descumprimento da obrigação, deixando de aplicar multa diária.
O recurso
Para o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que agora responde pela 5ª Promotoria de Justiça, além da necessidade de implementação das residências inclusivas no município, há pessoas com deficiência que necessitam do acolhimento imediatamente, que não podem esperar o pleno funcionamento do serviço de acolhimento, na condição de pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde e sócio-familiar.
"A não concessão da medida de acolhimento dos interessados em instituição compatível às suas necessidades especiais acarretará danos irreparáveis a eles, haja vista que os direitos e interesses os quais se busca salvaguardar por meio desta demanda são de natureza indisponível, isto é: a vida digna, a saúde, ao bem-estar físico e mental, a dignidade da pessoa humana", argumenta Anderson Vicente.
O Promotor de Justiça também sustenta no recurso que o sequestro de valores não servirá à consecução das residências inclusivas, pois a obrigação é impossível de ser realizada por outra pessoa ou órgão, que não o próprio Poder Público Municipal, além de incalculável do ponto de vista financeiro. "No máximo, servirá a custear individualmente o acolhimento dos interessados em outras cidades, mas não solucionará o caso, já que a região continuará sem o serviço de acolhimento adequado", completa.
Assim, requer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reforma da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau para que sejam fixados prazos para cada etapa do planejamento e execução das residências inclusivas, além de fixar multa ao invés de sequestro de valores para o caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Requer ainda, com urgência, que seja determinada a realocação de todos os jovens e adultos que preencham os requisitos para inserção no serviço até que as residências inclusivas estejam em pleno funcionamento.
A apelação do MPSC ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário.