Vítimas de golpes financeiros por WhatsApp podem ser indenizadas pelos bancos. A afirmação parte do advogado João Paulo Mondardo Rocha, o qual alega que as pessoas lesadas neste tipo de ação criminosa podem ser ressarcidas pela instituição bancária em que são clientes.
A grande maioria dos golpes no WhatsApp ocorre quando uma pessoa clona o perfil de outra na rede e, com isso, pede transferências bancárias de familiares e amigos, alegando dificuldades de pagamentos de boletos ou erros em transações. Há ainda casos em que a clonagem não é bem sucedida e, então, os estelionatários criam um outro perfil com nome e foto da vítima.
O primeiro passo para essas pessoas que, acreditando se tratar de um colega ou familiar mesmo, fazem essa transferência bancária e caem no golpe, é abrir um boletim de ocorrência. O boletim pode ser efetuado pela internet, e deve relatar todo o fato.
“Depois é preciso entrar em contato com o seu banco ou instituição financeira que você acabou sacando o dinheiro e fazendo a transferência para o outro. Aí o banco tem a obrigação de ressarcir”, destacou João Paulo.
De acordo com o advogado, o direito do consumidor trata em que casos de abalo moral e material são verificados quando a prestação de serviço feito pela instituição, nesse caso o banco, é feito de forma equivocada.
“Há uma ruptura no que era para ter sido efetuado. Quando temos uma conta bancária inscrita em nosso nome, esperamos que tenha segurança financeira e que só tenhamos transações justificáveis, e não quando há golpe. O banco, ao saber que tal situação foi fraudulenta, tem a obrigação de ressarcir”, ressaltou o advogado.
João Paulo afirma ainda que o ideal, em casos em que o banco não tem interesse em efetivar um acordo, é ajuizar uma ação em busca de indenização.