Um novo Projeto de Lei prevê a obrigação dos condomínios residenciais a comunicarem casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente e idosos, aos órgãos públicos de segurança de Criciúma. A PL 12/2022, de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT), foi aprovada no Legislativo, nessa segunda-feira, dia 30. Agora, o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Clésio Salvaro.
Conforme o texto da PL, o representante legal dos moradores, como o síndico, é quem deverá fazer a denúncia. "Nos sabemos que a maioria dos casos de violência doméstica e familiar, não só com mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos acontece dentro das casas. Esse projeto visa a conscientização da população sobre a importância de denunciar esses casos de violência", explica Casagrande.
Segundo o vereador, a principal barreira para vencer esse problema é a dificuldade da própria vítima em conseguir denunciar a violência. "Seja porque sofre coação física ou psicológica, e muitas vezes a própria dependência econômica, faz com que não aconteça a denúncia", salienta.
Uma vez criada a obrigação para os condomínios, a intenção é criar uma cultura na sociedade para que não sejam mais tolerados esses episódios de agressão. "Entendemos que isso pode, definitivamente, salvar a vida das mulheres, crianças e idosos", comenta.
Em 2021, 55 feminicídios foram registrados no estado, segundo o relatório da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina. Em números gerais, foram mais de 200 assassinato de mulheres em quatro anos. "Tem uma frase popular que a gente cultivou que é 'briga de marido e mulher não se mete a colher'. Eu fui educado com isso na cabeça. E, na verdade, em briga de marido e mulher, a gente não deve meter a colher, mas todos os talheres. A situação é muito grave", enfatiza.
Casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser denunciados no número 180, de forma anônima e 24 horas por dia.