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Câmara aprova veto a nomeação de condenados por improbidade

Condenados em lei de improbidade não poderão ter indicações para cargos no Executivo e Legislativo municipal

Por Redação Criciúma, SC, 03/09/2019 - 13:18
Vereador Julio Kaminski, autor da matéria / Divulgação
Vereador Julio Kaminski, autor da matéria / Divulgação

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O projeto de lei PL nº 36/2019 que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, no Poder Executivo e Legislativo do Município de pessoas condenadas previstas na Lei de improbidade administrativa nº Lei Federal nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 2, na Câmara de Criciúma.

Conforme a matéria, de autoria do vereador Júlio Kaminski (PSDB), a vedação prevista no projeto inicia com a condenação em segundo instância e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

Para o vereador “é um grave problema que deve ser reconhecido e consequentemente enfrentado pelos órgãos governamentais e pela sociedade, todo e qualquer ato embasado em uma situação onde o servidor público deve zelar pela probidade de seus atos e agir conforme a legalidade e moralidade que exigem o serviço público”, justifica.

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